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Sancionada estabilidade para quem assumir filho de gestante morta

Correio do Estado/ G1 - 28 de junho de 2014 - 08:10

A lei que estende estabilidade no emprego ao responsável por um recém-nascido de mãe que morreu entrou em vigor nesta quinta-feira (26). A presidente Dilma Rousseff sancionou o texto que foi aprovado pelo Senado no início de junho, e a lei foi publicada no “Diário Oficial da União” de quinta.

O trabalhador que assumir o filho da gestante falecida terá estabilidade de cinco meses após o nascimento da criança, mesmo prazo atualmente garantido à mãe. Pelo texto, a estabilidade no emprego poderá ser concedida para o pai da criança ou outro familiar, como avós ou tios que eventualmente obtenham a guarda. Também será beneficiado quem adotar a criança.

O plenário do Senado aprovou o projeto no último dia 3, por 61 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto tramitava no Congresso desde 2009. Na justificativa da proposta, a autora do projeto, a ex-deputada Nair Xavier Lobo (PMDB-GO), diz que a proposta tem três objetivos principais.

“A norma legal proposta, além de proporcionar maior proteção à infância, teria, ainda, no mínimo, mais dois efeitos de grande alcance social: estimularia a paternidade responsável e a adoção”, afirmou.

Para a senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, a estabilidade dá segurança para quem vai ficar responsável pela criança.

“O projeto estende a estabilidade à pessoa que vai cuidar da criança. Pode ser o pai, a tia, qualquer pessoa que ficar responsável pelo órfão. É um projeto que protege a criança recém-nascida e dá segurança para quem vai cuidar dela”, disse a senadora.

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