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Sancionada com veto lei que proíbe celular em presídios

João Prestes / Campo Grande News - 26 de dezembro de 2005 - 09:35

O Diário Oficial de hoje traz a sansão com veto parcial do Executivo ao projeto de lei de autoria do deputado estadual Semy Ferraz (PT), que obriga as operadoras de telefonia celular a interromper o sinal de comunicação nas áreas de presídios, cadeias públicas ou centros de detenção. Apenas um artigo foi vetado, que não altera o teor da matéria. No artigo 5° o legislador estipulava prazo de 90 dias para o governo do Estado regulamentar a lei, o Executivo alega que não compete à Assembléia dispor sobre o assunto.

“O artigo 5º é inconstitucional por agredir a Constituição Federal, bem como a Estadual, uma vez que não cabe ao Poder Legislativo impor ao Poder Executivo prazo para regulamentar lei”, diz o veto.

O governo alega, ainda, que não há necessidade de regulamentar a lei. “Trata-se de uma lei auto-aplicável, não possuindo pontos omissos ou obscuros que necessitem de regulamentação. A sua plena execução já está disposta no corpo do texto.”

A lei explica como se dará a obstrução do sinal de comunicação. “O diretor da unidade prisional, a autoridade policial, o representante do Ministério Público ou o responsável pela unidade carcerária representará ao juiz indicando o local onde deverá ser interrompido o referido sinal. O juiz determinará às concessionárias a imediata interrupção do sinal dos telefones celulares. As concessionárias de telefonia móvel deverão indicar o mecanismo técnico viável para a interrupção do sinal.”

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