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Salvo urgência, atendimento na Saúde em Cassilândia passará por agendamento

Ofício Circular 016/2020 que disciplinou o atendimento na Saúde é assinada pelo Secretário Municipal de Saúde, José Lourenço Braga Liria Marin e pela enfermeira Thaísa Castro

Redação - 02 de julho de 2020 - 11:40

A Secretaria Municipal de Saúde, através do Secretário de Saúde José Lourenço Braga Liria Marin e da enfermeira responsável pela Atenção Básica, Thaísa Castro, encaminharam às unidades de saúde do município (ESF's, NAMAPS, CAPES, FISIOSUS e CEO), cópias do Ofício 016/2020 publicado no Diário Oficial do Município de Cassilândia desta quinta-feira (edição 1487), informando sobre como essas unidades devem proceder em relação ao atendimento ao público durante o período de pandemia do Covid-19.

No documento, conforme apurou o Cassilândia Notícias, apesar de estabelecer o pré-agendamento por telefone ou por parte dos Agentes de Saúde como regra para o atendimento do paciente, há o pedido aos profissionais de saúde de priorização do atendimento de pessoas com sintomas como febre, vômito, diarréia, dor aguda, sintomáticos respiratórios, entre outras condições que caracterizem a urgência/emergência.

Consta ainda que cada agendamento (inclusive odontológico) deve ser realizado no espaço de 40 (quarenta) minutos por profissional, não podendo as agendas dos profissionais da unidade conflitarem e nem ocorrer a aglomeração de pessoas aguardando atendimento na recepção. As vacinas, segundo o ofício, devem seguir essas mesmas estratégias de agendamento. A visitação dos profissionais de nível superior e seus auxiliares também somente ocorrerão em casos urgentes e acamados.

Usuários de saúde que utilizam medicação de uso contínuo, deverão solicitar a receita médica por telefone ou através dos Agentes Comunitários de Saúde. Quando prontas, os usuários deverão buscá-las. 

Exames laboratorias deverão ser agendados nas unidades através do SISREG pela UBS solicitante, com a finalidade de que o usuário já sai da unidade com o local, data e horário para a realização dos exames. Não havendo vaga para o referido procedimento, o pedido deverá ser inserido no SISREG e o usuário ficará responsável por ficar ligando na unidade para saber se houve ou não a liberação do exame laboratorial, ou pedir a informação para o Agente Comunitário de Saúde.  

As visitas dos Agentes Comunitários de Saúde também deverão acontecer de forma rápida, mantendo o distanciamento dos usuários.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO EXPEDIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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