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Salvatore Cacciola tem pedido de liminar negado no STJ

STJ - 15 de outubro de 2007 - 20:53

Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, teve pedido de liminar em habeas-corpus negado por Carlos Mathias, juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, convocado para assumir temporariamente uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça.

No habeas-corpus, a defesa de Cacciola pedia o trancamento da ação penal pela emissão de debêntures (títulos de crédito ao portador referente a uma dívida garantida pelo emissor do papel) sem lastro e garantias suficientes. Para isso alega que o ex-banqueiro já foi processado e julgado por fatos idênticos e que a denúncia seria um equívoco do Ministério Público, uma vez que não houve vítima ou prejuízo na transação mercantil apontada como criminosa.

A defesa de Salvatore Cacciola pediu também concessão de liminar para suspender o andamento da ação penal, em trâmite na 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, até o julgamento do habeas-corpus. O mesmo pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Ao negar a liminar, o juiz convocado Carlos Mathias, relator do caso, ressaltou que o trancamento de ação penal por falta de justa causa por meio de habeas-corpus só é possível quando há ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito, entre outros casos. Para o relator, não foi demonstrado o alegado constrangimento ilegal ou ausência de razoabilidade da decisão do TRF2.

O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ em data ainda não definida.


Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

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