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Salário: servidores públicos poderão escolher o banco

Mylena Fiori/ABr - 31 de março de 2007 - 19:07

Brasília - Apenas parte dos trabalhadores da iniciativa privada poderá escolher o banco onde quer receber seu pagamento já a partir de segunda-feira (2), com a entrada em vigor na nova conta-salário. Os demais só terão o benefício em 2009 e os funcionários públicos, em 2009 ou 2012, dependendo do caso.

Tudo depende da data do contrato entre o empregador e o banco. Nesse primeiro momento, o pagamento em conta-salário só será obrigatório para empresas privadas que tenham negociado suas folhas de pagamento depois de 5 de setembro de 2006. Para os acordos anteriores, o prazo é mais longo e o funcionário só terá opção de escolha a partir 2 de janeiro de 2009.

Para o servidor público, 2009 é a melhor das hipóteses. Se o contrato entre o patrão e o banco foi fechado depois de 21 de dezembro de 2006, o trabalhador só terá direito à escolha a partir de 2012. Até lá, os governos estaduais e municipais poderão continuar arrecadando recursos com o leilão das folhas de pagamento a instituições financeiras, desde que os contratos firmados garantam ao trabalhador isenção de tarifas na transferência e no saque total ou parcial do dinheiro. A emissão de cartões e talões de cheque também deve ser gratuita.

Para os contratos bancários anteriores a 21 de dezembro, há duas possibilidades. Se forem adaptados às novas regras até 31 dezembro de 2008, o pagamento em conta-salário passa a ser obrigatório apenas em 2 de janeiro de 2012. Se o empregador não fizer isso a tempo, terá que conceder o benefício a partir de 2 de janeiro de 2009.

Em todos os casos, não importa a data de contratação do empregado. “O trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos para saber a partir de quando terá sua remuneração depositada em conta-salário”, orienta Renata Reis, técnica de defesa do consumidor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP).

Ela também faz alertas quanto às novas regras. Além de não ter tarifas de manutenção e transferência (desde que a outra conta esteja em seu nome), e não pagar nada para receber cheque e cartão, o trabalhador tem direito a cinco saques, e não mais apenas um.


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