Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Terça, 23 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Salário mínimo rural tem aumento de 12% em MS

Fabiane Sato - 19 de junho de 2008 - 14:02

Representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (FAMASUL) e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagri) debateram nesta quarta-feira (18) a pauta de reivindicações referentes à Convenção Coletiva do Trabalho. A Convenção terá vigência de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010. Além da Convenção, também foi estabelecido o piso salarial que será de R$ 464,80, um aumento de 12% em relação ao salário mínimo atual.

Os trabalhadores rurais que recebem acima do salário mínimo até o valor de R$ 929,60 terão um aumento de 6,92%. Acima deste valor – de R$ 929,60 –, empregados e empregadores poderão negociar livremente. Conforme o presidente da FAMASUL, Ademar Silva Junior, essa foi uma das poucas vezes que o salário foi decidido na primeira mesa redonda. “Isso demonstra a coerência e o equilíbrio das relações entre empregados e empregadores no campo”, destacou.

A Comissão formada para debater com os trabalhadores envolveu os Sindicatos Rurais de Coxim, Bandeirantes, Sindicorte, Ponta Porã, Amambai, São Gabriel do Oeste e Campo Grande, além dos representantes da assessoria jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (FAMASUL) - Gervásio Alves de Oliveira, Marilda Rodrigues dos Santos e Bevilar Barbosa de Oliveira Júnior -, e do Departamento Sindical – Ana Cecília de Freitas.

O salário mínimo rural e as decisões da Convenção Coletiva do Trabalho serão homologadas no próximo dia 30 de junho e a vigência é de 1º de julho de 2008.


Abaixo as alterações, conforme repassado pela assessoria jurídica:


Cláusula 1ª


A vigência da Convenção Coletiva do Trabalho será de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010.


Cláusula 2ª

O piso salarial será de R$ 464,80, aumento de 12%.


§ 1º A partir de 1º de julho de 2008, os trabalhadores que recebem acima do piso previsto no caput até o valor de R$ 929,60 – 6,92%. Aos trabalhadores que percebem acima desse valor, a negociação será livre entre empregado e empregador.


§ 2º Para fins de aplicação do índice previsto no § anterior, serão descontados eventuais reajustes concedidos nos últimos 12 meses.


SIGA-NOS NO Google News