Geral
Salário-maternidade pode ser cumulativo
A trabalhadora que exerce atividades ou empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada uma de suas funções, desde que seja contribuinte da Previdência em cada uma delas.
O salário-maternidade é devido à segurada empregada urbana, rural, doméstica, avulsa, contribuinte individual ou facultativa e à segurada especial, durante 28 dias antes e 92 dias após o parto, observadas as situações e as condições previstas na legislação de proteção à maternidade. Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em mais duas semanas, cada um, mediante atestado médico oficial.
Para as trabalhadoras empregadas e avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração. Para as domésticas, ao último salário-de-contribuição, mas fica sujeito ao teto. O benefício das demais categorias é o resultado da média dos últimos 10 salários-de-contribuição, apurados em um período máximo de 15 meses.
Como solicitar - Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas que são contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas também têm direito ao benefício. Nesse caso, o requerimento do salário-maternidade pode ser feito nas Agências da Previdência Social ou pela página eletrônica www.previdencia.gov.br.