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Salário maternidade

Guia da Maternidade - 11 de outubro de 2016 - 09:00

O salário-maternidade é um benefício pago à trabalhadora em caso de nascimento de um filho (vivo ou morto), de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Para as desempregadas, mas ainda na condição de seguradas do INSS, o pedido somente será possível a partir da data do parto. As demais trabalhadoras podem pedir o benefício a partir de 28 dias antes do parto.

Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pedido somente será possível após a decisão judicial (veja os “documentos necessários”). Trabalhadores empregadas devem solicitar o benefício diretamente na empresa em que trabalham.

O salário-maternidade para segurada empregada (somente para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção), segurada empregada doméstica ou segurada contribuinte individual ou facultativa pode ser solicitado pelo requerimento que está no link http://www3.dataprev.gov.br/CWS/contexto/salmat.

Ao concluir o requerimento, deve comparecer à Agência da Previdência Social escolhida para entregá-lo, assinado, bem como os originais e cópias simples dos documentos exigidos para a concessão deste benefício. Ou, se desejar, enviá-los pelo Correio (as cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório).

Para o requerimento é necessário informar:
- Número de identificação do trabalhador – NIT / PIS / PASEP / CICI;
- Nome completo da requerente, data de nascimento e nome completo da mãe;
- No caso de segurada empregada, identificador do empregador – CNPJ / CGC ou CEI;
- No caso de empregada doméstica, CPF do empregador;
- Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção.

Para o atendimento presencial deste benefício em uma das agências da Previdência Social, o agendamento é obrigatório.

O agendamento poderá ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ou pela internet, no link: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.

A duração do salário-maternidade, dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 (cento e vinte) dias, no caso de parto;
- 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 (doze) anos.
- 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
- 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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