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Geral

Salão indeniza por queda de cabelos

TJMG - 28 de abril de 2010 - 10:00

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um salão de beleza de Juiz de Fora, Zona da Mata de Minas, a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma cliente que sofreu intensa queda de cabelos após se submeter a um tratamento capilar. H.F.M. relatou que, em setembro de 2007, fez um tratamento capilar, denominado relaxamento, no salão Chrxystal. Embora tenha informado ser alérgica, aplicaram-lhe um produto químico que resultou na queda dos seus cabelos logo após a aplicação. O Salão Chrxystal alegou que submeteu a cliente ao tratamento de reconstrução capilar com o uso de produtos naturais e hipoalergênicos e que ela teria forjado os fatos. Contudo, o juiz Eduardo Botti, da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que houve danos morais e condenou o salão de beleza a indenizar a cliente em R$ 12 mil. Inconformado, o Salão Chrxystal recorreu à 2ª Instância e o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, confirmou integralmente a sentença. “A perda de grande volume de cabelo, justamente quando buscava tratamento para embelezá-los, causa danos à imagem e auto-estima da cliente, sem falar na saúde, sendo certo que o tratamento para sua recuperação demandou considerável lapso de tempo”, concluiu. Os desembargadores Elpídio Donizetti e Arnaldo Maciel acompanharam o voto do relator. Processo nº: 1.0145.07.419016-9/001

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