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Saiba tudo sobre o auxílio-doença

AgPrev - 01 de abril de 2005 - 14:40

Até o final de abril, as 1.164 Agências da Previdência Social no País estarão prontas para a aplicação das novas regras para concessão do auxílio-doença definidas pela MP 242. Contudo, as regras valem desde o dia 28 de março, data da publicação da MP. Um mês é o tempo necessário para que todo o sistema de concessão do benefício esteja adaptado às mudanças. O atendimento para a concessão do benefício não está paralisado e a adaptação do sistema não vai interferir no andamento dos processos.

Desde a segunda-feira passada (28), a Dataprev trabalha na adaptação do sistema usado nas agências. Feito isso, será escolhida uma agência-piloto para a aplicação de testes. Em seguida, o sistema, já adaptado, será ampliado para toda a rede de atendimento da Previdência.

A aplicação das novas regras será fixada de acordo com a data de início do benefício. Se esta data for anterior ao dia 28 (dia de publicação da MP 242), serão aplicadas as regras antigas. Se a data de início do benefício for posterior ao dia 28, valem as novas regras.

Estudo - A quantidade de auxílios-doença emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social apresentou um crescimento muito acelerado entre 2000 e 2004. Em dezembro de 2000, o Instituto emitiu 492.084 auxílios-doença, contra 1.382.195 emitidos no mesmo mês de 2004. Os gastos, que representavam 3,15% do total gasto com benefícios em 2000, passaram a representar 7,55%, em 2004. Os dados são de estudos realizados pelo Ministério da Previdência Social.

De acordo com o estudo, a regra adotada para calcular o valor do auxílio-doença incentiva a continuidade do beneficiário na condição de recebedor de auxílio-doença, pois o valor do benefício poderia ser superior ao último salário de atividade do segurado. Como medida para tornar o benefício mais justo, foi publicada a MP 242, de 24 de março de 2005, que traz novas normas para a concessão do auxílio-doença. A MP também altera normas referentes à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-acidente. Veja os detalhes abaixo.

Como fica

1. Cálculo do benefício de auxílio-doença e de auxílio-acidente

Regra anterior
O auxílio-doença e o auxílio-acidente eram calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Esta regra valia para os trabalhadores inscritos na Previdência a partir de novembro de 1999. Para aqueles inscritos antes desta data, o benefício correspondia à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994, e não de todo o período de contribuição.

Nova regra
Com as novas normas de concessão do auxílio-doença e auxílio-acidente, o cálculo será feito com base na média aritmética simples dos últimos 36 meses de contribuição. Se o trabalhador ainda não tiver alcançado as 36 contribuições, o cálculo do auxílio-doença será feito com base na média aritmética simples das contribuições existentes.

2. Valor do benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Outra norma nova diz respeito ao valor máximo do benefício de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez que não poderá exceder a remuneração do trabalhador, considerada em seu valor mensal, ou seu último salário-de-contribuição no caso de remuneração variável.

3. Carência para concessão do auxílio-doença

Regra anterior
O tempo de carência atual para a concessão do benefício é de 12 meses de contribuição. Contudo, os trabalhadores que ficavam um tempo sem contribuir para o INSS e perdiam a qualidade de segurado, quando voltavam a ser segurados da Previdência, precisam de apenas quatro meses de contribuição para reaverem o direito de pedirem o auxílio-doença.

Nova regra
A mudança prevê a extinção deste tempo de quatro meses. Ou seja, quando o trabalhador voltar a contribuir para a Previdência, após a perda da qualidade de segurado, terá de efetuar 12 contribuições, e não apenas quatro, para ter direito ao benefício.

Ainda em relação à carência, é válido lembrar que, de acordo com a norma anterior, não existia tempo mínimo de contribuição para a concessão de auxílio-doença em casos de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doenças profissionais. Esta norma permanece sem alteração.

4. Aplicação das novas regras

A aplicação das novas regras será fixada de acordo com a data de início do benefício. Se esta data for anterior ao dia 28 (dia de publicação da MP 242), serão aplicadas as regras antigas. Se a data de início do benefício for posterior ao dia 28, valem as novas regras.

No caso de empregados com carteira assinada, a data de início do auxílio-doença é fixada no 16º dia do afastamento do trabalho. Já no caso dos autônomos, a data de início é fixada na data de início da incapacidade, se o auxílio-doença for requerido até 30 dias após a incapacidade; contudo, se o requerimento do auxílio for feito após 30 dias da aquisição da incapacidade, a data de início do benefício corresponderá à data de requerimento. (Thaisis de Souza)

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