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Geral

Saiba quanto custará a ligação "por minuto"

Anatel - 12 de dezembro de 2005 - 22:06

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou dia sete, as tarifas das modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) das concessionárias
do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que vigorarão a partir do próximo ano.
Foram definidos os valores das chamadas locais que, como previsto na nova regulamentação, serão cobradas por tempo de utilização.

Os novos valores passarão a ser cobrados dos consumidores entre março e julho de 2006, de acordo com programação das concessionárias. Nesse período, a Anatel e as concessionárias, conforme definido na regulamentação, darão ampla publicidade aos novos critérios tarifários.

Os valores para as chamadas de Longa Distância Nacional e Internacional do plano básico das concessionárias, bem como o valor da ficha/crédito da telefonia de uso coletivo (doravante denominada VTP), permanecem inalterados.

Minutagem - A tarifação por minuto representa importante evolução na prestação do serviço local, que adotará, no horário normal, critérios de bilhetagem e tarifação similares aos dos serviços de Longa Distância e Móvel Pessoal (SMP), inclusive com a possibilidade de solicitação de detalhamento das chamadas, a pedido do usuário.

A tarifação por minuto é possível graças ao avançado nível de digitalização da planta telefônica, possibilitando a substituição do atual método de medição por pulso (Karlsson Acrescido/KA240) pela minutagem. O método KA240 baseia-se na cobrança de um pulso (aproximadamente R$ 0,11 sem os tributos) no completamento da chamada, um pulso aleatório em até quatro minutos e, a partir deste, um pulso a cada quatro minutos.

O novo método baseia-se na cobrança de um tempo inicial mínimo de conversação de 30 segundos e tarifação do excedente a cada décimo de minuto (seis segundos). Além de reduzir o valor cobrado no início da chamada, foram eliminados os efeitos da aleatoriedade do segundo pulso.

Para a conversão do método atual para o novo método, que será implementado nas diferentes áreas locais brasileiras entre março e julho de 2006, a Anatel, com o apoio de consultoria especializada, amostrou e analisou cerca de 200 milhões de chamadas, englobando todos os setores do Plano Geral de Outorgas (PGO).

A amostragem identificou o perfil médio de utilização dos habitantes das diferentes regiões do país e definiu a metodologia de conversão que mantém o valor da conta média dos assinantes após a mudança. Toda essa metodologia foi submetida à consulta pública e dá sustentação aos valores do minuto (MIN) definidos para cada
conjunto de setores de uma região do PGO explorados por uma mesma concessionária.

A utilização do serviço local no horário reduzido (chamada atualmente de “pulso único”) continuará a ser cobrada “por chamada” (VCA) de dois minutos de conversação. Isso preserva o estímulo ao uso telefônico nos horários noturnos e nos finais de semana.

A franquia foi estabelecida em 200 minutos para o assinante residencial (preservando as 100 chamadas franqueadas no horário reduzido) e 150 minutos para os assinantes das classes não-residencial e tronco. Nas tabelas, são apresentados os valores máximos para cada minuto de conversação (MIN) e alguns exemplos de tarifação de chamadas.

Interconexão - Com base nas disposições regulamentares vigentes e nas novas regras contratuais, os valores máximos das tarifas de uso de rede local (TU-RL) e interurbana (TU-RIU), praticados entre as prestadoras e conhecidas como tarifas de interconexão com as redes do STFC, também foram fixados pelo Conselho Diretor.

As TU-RIU representam 30% dos valores correspondentes ao degrau 4, obedecida a modulação horária. Já as TU-RL estarão limitadas a 50% do valor do minuto local (MIN), independentemente do horário da chamada. Até a edição de novo Regulamento sobre Remuneração pelo Uso das Redes do STFC, a TU-RL será cobrada por minuto, inclusive no horário reduzido.

Veja abaixo os valores do minuto local de cada concessionária:

Tarifa do minuto
SETOR / CONCESSIONÁRIAS MIN
SEM TRIB COM TRIB
S 1 - Telemar/RJ 0,06743 0,10162
S 2 - Telemar/MG 0,06743 0,09450
S 4 - Telemar/ES 0,06743 0,09450
S 5 - Telemar/BA 0,06743 0,09723
S 6 - Telemar/SE 0,06743 0,09723
S 7 - Telemar/AL 0,06743 0,09450
S 8 - Telemar/PE 0,06743 0,09865
S 9 - Telemar/PB 0,06743 0,10162
S 10 - Telemar/RN 0,06743 0,09723
S 11 - Telemar/CE 0,06743 0,09723
S 12 - Telemar/PI 0,06743 0,09450
S 13 - Telemar/MA 0,06743 0,09450
S 14 - Telemar/PA 0,06743 0,10162
S 15 - Telemar/AP 0,06743 0,09450
S 16 - Telemar/AM 0,06743 0,09450
S 17 - Telemar/RR 0,06743 0,09450
S 18 - Brasil Telecom/SC 0,07358 0,10312
S 19 - Brasil Telecom/PR 0,07358 0,10609
S 21 - Brasil Telecom/MS 0,07358 0,10609
S 23 - Brasil Telecom/MT 0,07358 0,11089
S 24 - Brasil Telecom/GO 0,07358 0,10925
S 26 - Brasil Telecom/DF 0,07358 0,10312
S 27 - Brasil Telecom/RO 0,07358 0,11993
S 28 - Brasil Telecom/AC 0,07358 0,10312
S 29 - Brasil Telecom/RS (CRT) 0,07358 0,11089
S 30 - Brasil Telecom/RS (CTMR) 0,07358 0,11089
S 31 - TELESP 0,06845 0,09593
S 32 - TELESP (CETERP) 0,06845 0,09593
S 34 - TELESP (CTBCampo) 0,06845 0,09593
S 3 - CTBC Telecom / MG 0,07475 0,10476
S 22 - CTBC Telecom / MS 0,07475 0,10778
S 25 - CTBC Telecom / GO 0,07475 0,11098
S 33 - CTBC Telecom / SP 0,07475 0,10476
S 20 - SERCOMTEL / PR 0,07323 0,10559

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