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Saiba quando o governo reconhece estado de emergência para seca

Portal Brasil - 18 de outubro de 2016 - 13:30

Desde o início de 2016, o governo federal reconheceu, em municípios de todo o Brasil, mais de 1,5 mil estados de emergência e calamidade, de acordo com o Ministério da Integração Nacional.

O Piauí é o estado campeão de ocorrências por conta da estiagem, com 209 reconhecimentos, seguido de Pernambuco, afetado por 195 estados de emergência.

O reconhecimento do governo federal permite ao ente (estado, Distrito Federal ou município) solicitar recursos da União para ações de resposta (socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais), como exemplo, perfuração de poços, Operação Carro Pipa, adutora de engate rápido, entre outros.

O estado ou município em estado de emergência ou de calamidade pública deve seguir alguns passos para solicitar o reconhecimento federal por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.

O processo será analisado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculado ao ministério da Integração Nacional, e pode ser retornado para o município com pedido de correções ou documentos adicionais.

Como solicitar o reconhecimento

O governo tem um sistema específico para tratar de Situações de Emergência (SE) e Estados de Calamidade Pública (ECP), o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).

Por meio do S2ID, é feito não somente o registro do desastre como a análise de reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

O sistema qualifica e dá transparência à gestão de riscos e desastre no Brasil, além de garantir o acesso a informações sobre desastres em diversos níveis.

Cadastro

Os entes federativos, isto é, estados, municípios e Distrito Federal, devem se cadastrar no S2ID. Para isso, deve ser enviado um ofício original e digitalizado com a solicitação de cadastro para o site do S2ID e oferecer os dados solicitados na página.

O cadastro é finalizado em dois dias úteis, e as informações de login, enviadas por e-mail.

Solicitação
Os gestores devem, mais uma vez, entrar no portal do S2ID com os dados do cadastro e anexar os documentos obrigatórios. O processo será analisado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e pode ser retornado para o município com pedido de correções ou documentos adicionais.

Solicitação de recursos

O reconhecimento federal permite acesso a outros benefícios, como a renegociação de dívidas no setor de agricultura com o Banco do Brasil; aquisição de cestas básicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; retomada da atividade econômica dos municípios afetados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); entre outros.

Após o reconhecimento, os estados e municípios podem solicitar recursos a diversos órgãos do governo federal, como o próprio Ministério da Integração, Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Caixa Econômica Federal.

Só o Ministério da Integração possui cinco secretarias que liberam recursos nesses casos. Os solicitantes apresentam um Plano de Trabalho, analisado pelo ministério.

De acordo com a avaliação, determina-se quanto dinheiro será destinado e quando o recurso será liberado. Segundo o MI, essa avaliação é baseada na legislação. O prazo e a quantidade de recursos varia de acordo com cada caso.

Como se reconhecem emergência e calamidade

É a análise da Secretaria de Defesa Civil que determina se o Estado brasileiro vai reconhecer ou não a situação anormal decretada pelo município, estado ou Distrito Federal. Os critérios para esse julgamento foram estabelecidos pelo texto da Instrução Normativa nº 01 de 24 de agosto 2012.

O Poder Executivo Federal cede o reconhecimento quando é necessário estabelecer um regime jurídico especial que permita o atendimento às necessidades temporárias desencadeadas pelo desastre, como a reabilitação do cenário e reconstrução de áreas atingidas.

Quando a intensidade do desastre, o seu impacto social, econômico e ambiental forem incontestáveis, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil deve acelerar as ações de resposta. Com esse objetivo, a situação de emergência ou calamidade é reconhecido sumariamente.

Para a análise, são necessárias as seguintes informações:

– nome e população do município afetado, segundo o último censo do IBGE;

– Produto Interno Bruto (PIB) do município;

– valor anual do orçamento municipal aprovado em lei;

– valores anual e mensal da receita llíquida;

– tipo e data do desastre;

– descrição da área afetada, com mapa ilustrativo;

– descrição das causas e efeitos do desastre;

– estimativa de danos humanos, ambientais, materiais;

– estimativa de prejuízos econômicos e serviços essenciais.

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