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Saiba os pontos importantes das eleições municipais

TSE - 24 de junho de 2004 - 11:02

O relator das instruções das eleições de outubro próximo, ministro Fernando Neves, destacou ontem, durante o I Encontro Virtual da Justiça Eleitoral, realizado na Interlegis, alguns pontos que ele considerou procedimentos burocráticos para a confiabilidade de todo o sistema de votação, e que devem ser observados tanto pelos eleitores quanto pelos candidatos que participarão do próximo pleito.


Lacração de urnas - Todos os programas, depois de uma bateria de exames com a participação dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, eles são lacrados com uma assinatura digital. Esta assinatura digital poderá ser conferida em diversas etapas do processo eleitoral, inclusive, nas seções eleitorais com a verificação de que o programa que se encontra instalado naquela urna eletrônica é exatamente o mesmo programa que foi desenvolvido e aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.


Registro de candidatos - Os candidatos que não obtenham registro num primeiro momento mas que continuam recorrendo terão condições de participar do processo eleitoral, da propaganda eleitoral, por sua conta e risco. Essas pessoas, ainda que eventualmente, venham a receber votos em número suficiente para que sejam eleitas, não serão diplomadas nem empossadas até que o Tribunal em instância superior defira o registro.


Compra de votos - O artigo 41/A permanece íntegro tal como aprovado na Lei 9.840 para as eleições deste ano. Mas eu queria ponderar e observar aos juizes de 1º grau, principalmente, que se a força deste instrumento é gigantesca também o é a responsabilidade pela sua aplicação. Ele permite afastar imediatamente da disputa eleitoral ou até do exercício do cargo aquele candidato que comprovadamente é pego comprando ou tentando comprar votos. Mas os juízes têm de ter presente sempre que a força deste instrumento está intimamente ligada a obrigação de se dar uma análise muito eficiente e segura da prova de cada caso concreto que for apresentado.


Identificador do eleitor - O título eleitoral é fundamental mas o eleitor, que por alguma razão compareceu para votar e não esteja com seu título, só poderá fazê-lo se tiver um documento com fotografia. Isto permite uma melhor e mais segura identificação do eleitor quer não possua o seu título eleitoral. Só votarão em cada seção eleitoral as pessoas que nela estão cadastradas.


Prestação de contas - Decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que os candidatos que não apresentaram as contas de campanhas não terão condições de obter a Certidão de Quitação Eleitoral.

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