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Saiba o que vai ser julgado hoje no Tribunal de Justiça

TJMS - 12 de dezembro de 2007 - 07:59

Foto: SCS Na sessão do Tribunal Pleno, hoje (12/12), a partir das 14h, está previsto o julgamento de doze processos. Serão analisados nove mandados de segurança, um agravo regimental em precatório de requisição de pagamento, um processo de embargos de declaração em mandado de segurança e um de embargos de declaração em reclamação. Veja alguns dos autos em pauta:

2006.020230-3 – Conclusão de julgamento de mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado de Mato Grosso do Sul, contra ato do Governador do Estado de MS e do Secretário de Estado de Gestão Pública, em relação à abstenção de quaisquer descontos nas remunerações e proventos dos servidores substituídos. Os impetrados solicitam que se mantenham inalteradas as parcelas decorrentes de vantagens pessoais já adquiridas, em especial, a incorporação pelo exercício de cargo em comissão ou adicional por tempo de serviço, excluindo-se tais verbas da observância do teto remuneratório estabelecido em 90,25% da remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo acolhimento da preliminar de decadência e, no mérito, pela denegação da segurança.

2007.013530-4 - Membros da última classe da carreira do Ministério Público Estadual impetram mandado de segurança contra ato da Procuradora-Geral de Justiça de MS, consistente na suspensão da verba da denominada gratificação de função. Os impetrantes sustentam que, com o advento da 1ª Emenda da Reforma Previdenciária, apesar de preencherem todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria com proventos integrais, optaram pela permanência no cargo. Segundo eles, na referida data ocupavam cargos de “coordenadores de Procuradorias de Justiça”, fazendo jus ao recebimento da vantagem de 20% sobre o valor do subsídio. A PGJ opina pela denegação da segurança.

2007.019298-8 – Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por A.C.H.M. contra ato praticado pelo Governador do Estado de MS, consolidado na edição do Decreto “P” nº 1.742, de 19 de junho de 2007, que anulou a nomeação da impetrante como ex-ouvidora da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS, para cumprimento da “quarentena”, por intermédio do Decreto “P” nº 4.506/2006. A impetrante argumenta que cumpriu os primeiros 90 dias de quarentena e, em 02 de maio de 2007 entrou em gozo de licença maternidade. Ao prever o fim de sua licença em 22 de agosto, requereu a recondução a algum órgão ou entidade pública até o final deste ano, quando acaba tanto o seu direito de permanecer no Estado, quanto a proibição de trabalhar em qualquer outro órgão regulador. A PGJ opina pela denegação da segurança.

2007.005728-2/0001.00 - A empresa HOL Construções Ltda. interpõe agravo regimental em precatório de requisição de pagamento contra decisão que deferiu o pedido de parcelamento formulado pelo município de Dourados. A agravante sustenta ser inconstitucional a norma contida no artigo 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e, ainda, que seu crédito não preenche os requisitos do referido artigo. Alega haver violação à Constituição Federal, pelo fato de o referido artigo afrontar o princípio da isonomia ao enquadrar os créditos como passíveis de parcelamento, utilizando o critério temporal, estando livres deste parcelamento as ações ajuizadas após o final do ano de 1999. Por fim, requer o provimento do recurso para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 78, do ADCT, recusando o parcelamento de seu crédito pelo Município de Dourados.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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