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Geral

Saiba mais: Instância ou Entrância?

TJMS - 19 de julho de 2013 - 11:47

Hoje vamos falar da diferença entre instância e entrância. Instância significa grau de jurisdição ou de julgamento. A Justiça de 1ª instância é representada pelo juízo monocrático (um juiz decide sozinho), e a Justiça de 2ª instância tem por característica o juízo colegiado (no mínimo, três magistrados decidem). Entrância é, ao mesmo tempo, degrau na carreira do Juiz e classificação das comarcas, tendo em vista o seu movimento forense e a sua importância.

Na Justiça estadual, a maioria dos processos dá entrada na 1ª instância, em que as ações são decididas por um Juiz de Direito. Em caso de recurso, já na 2ª instância, as ações são decididas pelas turmas compostas por desembargadores do Tribunal de Justiça. Nessa instância, as decisões são colegiadas, ou seja, por votos de, no mínimo, três magistrados.

Quando o jurisdicionado não fica satisfeito com a decisão de primeira instância, ele se socorre do recurso para pedir uma nova decisão sobre o mesmo assunto, a ser tomada por um Tribunal. No Brasil, o Recurso mais importante e mais utilizado denomina-se apelação. Existem também os recursos contra decisões de Tribunais de 2º grau, os quais são interpostos nos Tribunais Superiores.

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