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Saiba mais: Funções essenciais da Justiça

TJMS - 19 de julho de 2013 - 06:40

 De acordo com o modelo de funcionamento da justiça vigente no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções.

Estas são materializadas em determinados órgãos que formam o conjunto de atividades profissionais jurídicas (exceto a Magistratura), públicas ou privadas, encarregadas de promover o funcionamento da máquina do Poder Judiciário.

A Constituição Federal prevê as seguintes atividades como essenciais: Ministério Público (arts. 127 a 130), Advocacia-Geral da União (arts. 131 e 132), Advocacia e Defensoria Pública (arts. 133 a 135). Em Mato Grosso do Sul, a Constituição Estadual coloca o Ministério Público, a Advocacia, a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado como funções essenciais à justiça. Conheça um pouco de cada uma destas funções:

Ministério Público – É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Dentre as funções do MP estão promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Estadual, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade e a representação para fins de intervenção do Estado.

Dentre outras atribuições, ao Ministério Público do Estado compete ainda exercer o controle externo da atividade policial do Estado, na forma da lei complementar. No exercício de suas funções, os membros do Ministério Público do Estado podem requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, devendo indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual.

Advocacia – O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. É obrigatório o patrocínio das partes por advogado em qualquer juízo ou tribunal, incluídos os Juizados de Pequenas Causas Cíveis de Menor Complexidade e de Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo, exceto nas causas de valor até vinte salários mínimos, sendo facultativo no contencioso administrativo ou disciplinar.

Defensoria Pública – É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe fundamentalmente a orientação jurídica plena e a defesa, em todos os graus e instâncias, dos direitos e interesses dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Procuradoria-Geral do Estado – É instituição essencial à Administração Pública estadual, que representa em caráter exclusivo o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

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