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Geral

Saiba Mais: Criação, Elevação, Rebaixamento e Extinção de Comarca

TJMS - 18 de julho de 2013 - 13:15

Para a criação de uma nova comarca no Estado de Mato Grosso do Sul é preciso:

- Um movimento forense superior a duzentos feitos anuais, comprovado pelo relatório do juiz de direito diretor do foro da comarca a que pertence o município ou os municípios que integrarão a comarca;
- Uma população superior a dez mil habitantes no município ou nos municípios que integrarão a comarca;
- Cinco mil eleitores, no mínimo, no município ou nos municípios que integrarão a comarca, comprovados por informação do Tribunal Regional Eleitoral;
- Cadeia pública e alojamento do destacamento policial, comprovados por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública;
- Previsão de edificação ou de local para funcionamento do fórum;
- Prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça, sobre a conveniência e oportunidade da medida;
- Conveniência e oportunidade da administração.

Para a elevação de uma comarca à categoria de segunda entrância, é necessário:

- Movimento forense superior a quatrocentos feitos anuais, verificado no relatório do juiz de direito diretor do foro da respectiva comarca;
- Prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a medida;
- Conveniência e oportunidade da administração;
- A existência de unidade de internação de adolescentes, comprovada por informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

São requisitos necessários para a criação de novas varas ou desdobramento de juízos nas comarcas de entrância especial ou de segunda entrância:

- caber, no mínimo, seiscentos feitos para cada nova vara, conforme o relatório do exercício anterior;
- prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a medida;
- conveniência e oportunidade da administração.

A perda dos requisitos de criação e de elevação de comarca pode determinar a extinção, o rebaixamento ou a mudança da sede da comarca. A distribuição de menos de duzentos feitos por ano, pode causar o encerramento das atividades da vara.

Para instalação de uma vara, precisa-se de:

- local adequado contendo a estrutura física, o mobiliário e os equipamentos necessários para o seu funcionamento;
- estrutura de pessoal, de acordo com o quantitativo de servidores especificado pelo Conselho Superior da Magistratura.

De acordo com a lei, a sessão de instalação da vara é informada pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Governo do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Defensoria Pública-Geral, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal Regional do Trabalho, à Justiça Federal Estadual, à Assembleia Legislativa e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, entre outros.

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