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Saiba mais: Como é feita a Divisão Judiciária em MS

TJMS - 17 de julho de 2013 - 06:35

Em continuidade às ações do projeto Conheça o Judiciário, a coluna “Saiba mais” irá esclarecer como é feita a Divisão Judiciária no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Para os fins de administração da Justiça, o território do Estado divide-se em circunscrições, comarcas e distritos judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.

A circunscrição constitui-se de uma ou mais comarcas, formando área contínua, sendo que sua sede é a da comarca que lhe empresta o nome e, em caso de criação de comarca integrada por mais de um município, preferentemente a daquele de maior população e de mais fácil acesso.

A palavra comarca origina-se do termo alemão “marca”, que tem o sentido de limite. Ela indica o lugar (cidade) onde um juiz ou um grupo de juízes vão trabalhar. Em cada comarca atua, pelo menos, um juiz de direito.

Para o Poder Judiciário nem todo município é uma comarca. Às vezes temos comarcas com mais de um município. Desta forma, em Mato Grosso do Sul, para os 79 municípios existentes, temos 54 comarcas. A Comarca de Corumbá, por exemplo, reúne os municípios de Corumbá e Ladário e o distrito de Albuquerque.

Circunscrições – O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul possui 12 circunscrições, assim divididas:

- a primeira, de Campo Grande, que compreende também as comarcas de Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo, Terenos e Sidrolândia;

- a segunda, de Dourados, que compreende também as comarcas de Caarapó, Itaporã, Fátima do Sul, Glória de Dourados e Deodápolis;

- a terceira, de Corumbá, que compreende esta comarca;

- a quarta, de Três Lagoas, que compreende também as comarcas de Água Clara, Brasilândia e Bataguaçu;

- a quinta, de Aquidauana, que compreende também as comarcas de Anastácio, a de Dois Irmãos do Buriti e a de Miranda;

- a sexta, de Ponta Porã, que compreende também a Comarca de Amambai;

- a sétima, de Nova Andradina, que compreende também as comarcas de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã e Ivinhema;

- a oitava, de Naviraí, que compreende também as comarcas de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas;

- a nona, de Coxim, que compreende também as comarcas de Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste, Sonora;

- a décima, de Paranaíba, que compreende também as comarcas de Aparecida do Taboado, Cassilândia, Costa Rica, Chapadão do Sul e Inocência;

- a décima primeira, de Jardim, que compreende também as comarcas de Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho;

- a décima segunda, de Maracaju, que compreende também as comarcas de Nova Alvorada do Sul e de Rio Brilhante.

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