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Geral

Saiba mais: Agravo

TJMS - 13 de julho de 2013 - 06:29

Caberá agravo das decisões interlocutórias. Comporta o agravo, entre outras decisões de primeira instância, a que:

- julga a impugnação ao valor da causa;
- repele in limine a reconvenção ou a ação declaratória incidental;
- anula o processo;
- defere, indefere, amplia ou restringe prova de qualquer natureza;
- repele ou acolhe exceção de incompetência;
- admite, ou não, contradita oposta a testemunha, averbada de impedida, suspeita ou incapaz;
- reconhece incompetência absoluta ou repele arguição dessa natureza;
- denega ou concede medida liminar, em ação possessória ou em procedimento cautelar;
- não recebe apelação;
- declara os efeitos em que a apelação é recebida;
- decreta a deserção da apelação;
- defere ou indefere a publicação de editais, em protestos contra a alienação de bens;
- admite embargos do devedor, conferindo-lhes efeito suspensivo;
- manda elaborar nova conta de liquidação;
- julga cálculo de imposto em inventário;
- delibera sobre a partilha em inventário;
- destitui inventariante ou indefere pedido de substituição;
- arbitra o valor do depósito prévio em desapropriação, para fins de imissão de posse;
- denega ou concede alvará em processo de inventário;
- defere ou indefere pedido de suspensão do processo;
- fixa alimentos provisórios ou provisionais;
- decreta a prisão de devedor de alimentos ou de depositário infiel;
- delibera sobre a reunião de ações propostas em separado;
- dispõe sobre quesitos da perícia;
- na execução:
a) proíbe o devedor de falar nos autos;
b) delibera sobre dúvidas suscitadas pela nomeação de bens à penhora;
- no procedimento falimentar:
a) declara ou decreta a falência;
b) ordena ou indefere liminarmente o sequestro de bens na ação revocatória;
c) decreta a prisão do falido;
d) julga não cumprida a concordata;
e) homologa deliberação dos credores sobre a liquidação do ativo;
f) fixa ou retifica o termo legal da falência, inicialmente ou no curso do processo;
g) julga os créditos em processo sumário;
h) defere ou não o processamento de concordata.

Salvo as exceções previstas em lei, o agravo de instrumento tem efeito apenas devolutivo. Se o agravo for manifestamente improcedente, o relator poderá indeferi-lo desde logo; da decisão caberá agravo regimental para o órgão a que competiria julgar o recurso original.

A Secretaria anotará na capa dos autos a existência do agravo retido, mencionando a folha em que foi interposto. Embora renunciado o agravo retido, a Câmara poderá conhecer da matéria nele suscitada, desde que seja daquelas que lhe cumpre apreciar de ofício.

Descabe agravo retido nas ações originárias; oferecido, será processado e julgado como agravo regimental, desde que tempestivo, ressalvado o disposto no Regimento Interno.

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