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Geral

Saiba como proceder para obter a restituição de custas

TJ/MS - 09 de agosto de 2005 - 09:59

Considerando o grande número de requerimentos de restituição de custas processuais junto ao Tribunal de Justiça de MS e visando dinamizar o trâmite de tais processos, a Secretaria de Finanças do TJMS divulga os documentos necessários.

O requerimento deve ser endereçado ao Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjecc) contendo os motivos do pedido; o nome de quem receberá a restituição; o número do CPF e endereço; dados bancários do titular da guia (agência e número da conta corrente); comprovante do recolhimento indevido; informação do escrivão ou diretor de cartório sobre a não realização dos atos.

Se o titular da guia for pessoa física, representada por procurador, será preciso procuração. Em caso de pessoa jurídica, além da procuração, é preciso apresentar ata da assembléia da eleição da Diretoria da empresa ou documento hábil para averiguar se quem outorgou a procuração é a mesma pessoa que foi constituída como responsável legal; CNPJ e endereço; dados bancários da empresa.

Como a restituição será efetivada por meio de cheque administrativo, se o titular da guia não tiver conta bancária é possível receber o montante por procuração, entretanto, esta deve ser redigida com poderes para que o procurador recebe e dê quitação à dívida.

Um último detalhe: a devolução aqui tratada refere-se somente a valores depositados indevidamente no Funjecc. Pedidos de Devolução de Guia de Recolhimento de Depósitos de Diligências de Oficial de Justiça (GRDD) devem ser requeridos junto a Direção do Fórum correspondente e em caso de Guia DARF, o pedido dever ser feito na Receita Federal, por se tratar recolhimento de tributo federal.

Autoria do texto: Marília Capellini

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