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Sai decreto do governo que regula pagamento de plantão

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 25 de março de 2004 - 10:13

Foi publicado na edição de hoje ao Diário Oficial do Estado o decreto do governador Mato Grosso do Sul, Zeca do PT que regulamenta o pagamento de adicional por plantão aos servidores de órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Executivo. Pelo decreto só podem ser remunerados pelo adicional os serviços especiais de natureza especializada ou excepcional que são considerados indispensáveis e que se não forem prestados podem prejudicar pessoas, bens ou serviços de competência da entidade ou órgão do governo. Por plantões de seis horas prestados por servidores da Saúde o adicional será de R$ 130,00 para profissionais de nível superior; R$ 60,00 aos de nível médio e R$ 30,00 aos de nível fundamental.
O adicional será pago será acrescido de 100% em fins de semana e dias sem expediente; 60% realizados entre às 22 e 5 horas e 50% nos plantões não enquadrados em nenhuma das situações citadas.
Dentre os critérios estabelecidos pelo decreto podem ser remunerados com adicional por plantão os servidores que atuarem fora do horário do expediente diário da repartição pública e além da carga normal do cargo ocupado; que atuam em sistema de plantão para suprir falta de pessoal; por designação do titular do órgão e em plantão de sobreaviso. O pagamento será pago mediante aprovação do secretário de Gestão Pública, Ronaldo Franco. O decreto veda a realização continuada de plantões por um único servidor que revele percepção de vantagem, como incorporação definitiva de salário.


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