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Saem regras para parcelamento de débitos do INSS

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 25 de julho de 2006 - 10:02

Saíram hoje no DOU (Diário Oficial da União) as regras que contribuintes pessoa jurídica terão se seguir se quiserem optar pelo parcelamento da dívida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode ser feito em até 130 meses. A Medida Provisória que autoriza o parcelamento saiu em 29 de junho e ontem foi assinada a instrução normativa que orienta a operação de renegociação. São dívidas com vencimento de até 28 de fevereiro de 2003. O parcelamento tem de ser requerido até 15 de setembro. Os tipos de contribuições que podem ser parcelados podem ser consultados no site do DOU. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 200,00 para inscritos no Simples e R$ 2 mil para os demais contribuintes. No caso da Receita Federal, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica.

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