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Saem regras para parcelamento de débitos do INSS
Saíram hoje no DOU (Diário Oficial da União) as regras que contribuintes pessoa jurídica terão se seguir se quiserem optar pelo parcelamento da dívida com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode ser feito em até 130 meses. A Medida Provisória que autoriza o parcelamento saiu em 29 de junho e ontem foi assinada a instrução normativa que orienta a operação de renegociação. São dívidas com vencimento de até 28 de fevereiro de 2003. O parcelamento tem de ser requerido até 15 de setembro. Os tipos de contribuições que podem ser parcelados podem ser consultados no site do DOU. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 200,00 para inscritos no Simples e R$ 2 mil para os demais contribuintes. No caso da Receita Federal, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no caso de pessoa física; e R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de pessoa jurídica.