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Saem regras para concessão de auxílio-invalidez em MS

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 14 de fevereiro de 2006 - 08:32

O DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira traz o decreto de nº 12.045, assinado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, estabelecendo regras para concessão do auxílio-invalidez aos segurados do regime próprio de previdência social do Estado. O aposentado que precisar de assistência permanente de outra pessoa deve apresentar laudo médico que comprove que está impossibilitado de realizar qualquer atividade; necessita de cuidados permanentes de enfermagem e de internamento em instituição para tratamento da saúde.

Quando não for possível a internação o tratamento será feito a domicílio, observa o decreto. Após seis meses de benefício será suspenso automaticamente se a o segurado não apresentar à Junta Médica laudo confirmando que as condições de permanência persistem. Caso verificado que o segurado está percebendo o valor do auxílio sem apresentar condições para isso terá o benefício suspenso e ainda responderá administrativamente. O auxílio não poderá compor base de cálculo para contribuição previdenciária e não poderá exceder a remuneração do servidor.

Em algumas situações o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%. São elas a cegueira total; perda de nove dedos da das mãos ou dez; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grava perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para atividades da vida diária.

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