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Rosildo Barcellos - Ter ou não ter sono : eis a questão!

Rosildo Barcellos - 27 de fevereiro de 2008 - 09:01

Publicada no início desta semana a Resolução 267 do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que estabelece a exigência da avaliação de
distúrbios do sono para os candidatos que forem realizar adição,
renovação e mudança de categoria,notadamente as categorias C , D e E .

Destarte a partir desta nova regra, os candidatos deverão ser avaliados
quanto a Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). A priori serão
verificados parâmetros objetivos, como por exemplo, hipertensão arterial
sistêmica e classificação de Malampatti e parâmetros subjetivos que
revelam a sonolência excessiva e são medidos de acordo com a Escala de
Sonolência de Epworth.

Não resta a menor dúvida de que em se tratando de sono quaisquer
distúrbios podem reduzir a capacidade de atenção e reação dos
condutores, principalmente daqueles que passam mais tempo ao volante
como os
motoristas de ônibus e transporte de cargas e que quando se acidentam os
prejuízos são proporcionalmente maiores.

No Brasil, com informações do DENATRAN, existem 8.617.331 condutores
possuem categorias C, D ou E. Os exames de avaliação relativos ao
distúrbio do sono serão realizados concomitantemente como os demais
exames de aptidão física e mental. A critério médico, o candidato poderá
ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica
específica e realização de polissonografia

É evidente que como em quase todas as mais recentes resoluções
publicadas há uma divisão de opiniões,posto que enquanto alguns dizem
que a medida vai ajudar no combate à violência nas estradas, outros
alegam que esta é uma forma de dificultar ainda mais a renovação da
carteira de habilitação ou a adição de categoria.

Nessa nova situação, além de um questionário aplicado pelo médico para
identificar sintomas de doenças do sono, o motorista se submeterá a
aferição de pressão arterial e cálculo de massa corporal – acredita-se
que a obesidade pode ser um alimentador de sonolência. O médico medirá
ainda o pescoço do paciente, já que este exame pode identificar suspeita
de apnéia, uma doença que interrompe o sono.

A soma dos resultados é que vai aprovar ou não o motorista. Se for
identificado um valor abaixo de 6, a chance de a pessoa dormir no
volante é praticamente nenhuma. Um valor maior é o indício de que a
pessoa deverá tomar cuidado, melhorar a qualidade de vida ou perder
peso.

Quando a pontuação passa de 9 a pessoa é enviada pra investigação da
qualidade de sono. Se for comprovado um distúrbio grave do sono, a
habilitação será negada e o paciente deverá fazer um exame mais
específico. O preço deste exame pode chegar a R$ 1 mil.

A regra vale para motoristas profissionais, com carteiras dos tipos C
(caminhões pequenos), D (vans e peruas) e E (ônibus e caminhões de
grande porte). Por outro lado pela minha experiência em estradas e
conversas com profissionais do volante,realmente a jornada de trabalho
de um
caminhoneiro depende da distância a ser percorrida e da carga
transportada. Se for frutas, verduras ou animais, por exemplo, não
existe tempo para descansar, pois o produto é perecível. Em caso de
carvão vegetal, por exemplo, o DOF tem prazo de validade
( normalmente 5 dias ),o GTA que é para trânsito animal também tem
validade; fato que pode fazer uma pressão psicológica no condutor, até
porque o frete atualmente não está tão convidativo.

Também há o caso da mercadoria ser considerada valiosa e o receio do
assalto faz com que não se tenha um sono tranquilo haja vista que a
noite de sono se dá no interior da boléia.Pra saber se o motorista
profissional tem ou não algum distúrbio também não é facil.Primeiro
porque o
atendimento na rede pública de saúde ainda continua necessitando de
cuidados e depois porque não temos essa cultura da prevenção.Vamos ao
médico depois da dor ou do problema ter se instalado. Há muita coisa a
fazer para reduzir os acidentes que causam milhões em danos ao país mas
se essa resolução será eficiente somente o tempo poderá dizer.
*articulista

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