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Rosildo Barcellos explica: a acirrada celeuma do engate

*Prof. Rosildo Barcellos - 24 de janeiro de 2007 - 08:45

Apesar de particularmente entender que existem problemas mais prementes e que precisam ser solucionados com urgência, como por exemplo a superlotação de presídios, o estudo falho para escolher as pessoas que entram na lista de indulto natalino, a maneira que os detentos das colônias penais estão sendo controlados e feitos seus reingressos a sociedade, os problemas de infra-estrutura que desembocam em problemas ainda maiores nas épocas de chuva; os inúmeros casos de dengue que se alastram assustadoramente, praticamente implodindo os laboratórios de analise de tanto trabalho; o esquecimento do governo em dar importância devida ao setor da segurança pública dificultando pagamentos de exercícios anteriores, editando medidas provisórias que nem se lembram dos princípios básicos do direito adquirido e dos direitos mais singelos do trabalhador que é o adicional noturno; o descaso no atendimento no INSS obrigando nossos velhinhos a horas e horas de espera.Bom se! eu continuar a lista não acaba hoje; assim sendo alerto que novas normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente ao uso do dispositivo de acoplagem mecânico (engate) começarão a ser exigidas a partir do dia 27 de janeiro. De acordo com a Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006.

Essa resolução supramencionada disciplina o uso do “dispositivo de acoplamento mecânico para reboque” em veículos com até 3.500 kg de PBT (peso bruto total), ou seja, em todos os carros de passeio vendidos no mercado brasileiro.Entre os fatores que motivaram as mudanças, estão os acidentes com pedestres - que frequentemente se machucavam ao encostar no dispositivo - e os riscos em caso de colisão, na qual o impacto pode ser maior com o engate. O sistema é largamente adotado por motoristas que não utilizam reboque, mas querem proteger os próprios veículos contra batidas traseiras, garantindo uma distância maior.Lembro que quando se tem o engate, em caso de batida, você acaba com aquele efeito sanfona que é produzido para absorver impacto e proteger quem está dentro.É notório que o pára-choque notadamente dos carros mais modernos é composto de materiais que ajudam a absorver o impacto, chegando até a quebrar em alguns casos de colisão, mas diminuindo consideravelmen! te parte do impacto que seria repassado aos veículos caso não existisse esse amortecimento.
Ressalto que esse alerta que hoje faço provavelmente não deixará o prezado leitor perder tempo e dinheiro. Por exemplo,um engate para um Ford Ka de peso 5 kg altura 14 cm largura 100cm e comprimento 20 cm sai por R$180,00 o custo médio total para sua colocação. Para os motoristas que têm o engate antigo, o custo médio para adequá-lo as novas regras é R$ 45 e para retirá-lo, R$ 15.
Quero ressaltar que não se trata de uma proibição mas de uma regulamentação para o caso por fim os veículos em circulação na data da vigência da citada resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;

b) quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.

Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposiçõesjá explicadas, incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiroi; isso significa RS127,69 de penalização, além de 5 pontos descontados por ser infração de natureza grave

Essa norma , na verdade esta dividida em três tempos. Na primeira, que passa a vigorar no próximo dia 27 de janeiro e é a que deve nos afetar deveremos estar atentos as medidas que acabei de explicar .A segunda os fabricantes e importadores de veículos terão até julho deste ano para informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, deverão também informar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
Os fabricantes de engate terão até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo e capacidade máxima de tração do veículo.
È claro que numa breve observação no centro da cidade pelo menos um em cada cinco carros tem esse dispositivo e é claro que muitos deles nunca viu uma carretinha reboque em sua vida . Quem tem um carro 1.0 sabe o que eu digo. Mas que tem muita placa amassada e muita perna ralada por esses dispositivos..ah isso tem! E custa pouco para o leitor regularizar a questão. É bom conferir para saber se é melhor tirar ,trocar ou adaptar!

* articulista e conselheiro da Asnarf

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