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Geral

Rosildo Barcellos: "Cidadão...quem é você ? "

Prof. Rosildo Barcellos* - 08 de abril de 2009 - 10:03

Este artigo está sendo publicado em abril porque esperei para conferir se haveria alguma alegria nos olhos das pessoas pela passagem do dia 15 de março,data em que se comemora em todo o mundo o “Dia do Consumidor”. Desde a elaboração e aprovação do Código de Defesa do Consumidor, em 1988, o brasileiro passou a ter mais direitos e responsabilidades sobre os produtos que adquire e/ou consome. Realmente o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo os tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Acontece que a cada dia que passa e a cada pessoa que encontro nas calçadas não consigo encontrar motivos de festividade nessa área ;aliás vejo sim é muito choro e lógico as infindáveis reclamações,inclusive de ações vindas do poder público e aquelas que prestam o serviço básico:água, luz e telefone. Infelizmente na prática não vislumbramos uma solução a curto prazo para esse tema e a cada dia temos exemplos de violação de nossos direitos nas relações de consumo e que nos levam a descrer em nosso futuro.Somos por vezes instados a reclamar porque a injustiça é premente
Entretanto, caro leitor, quando se trata do Direito do Consumidor, há o princípio da “inversão do ônus da prova”, que significa que cabe a empresa provar que não tem culpa no que o consumidor alega. Temos de levar em consideração que nessa briga o consumidor é a parte mais fraca.Assim sendo temos todo o direito de requerer não somente a reparação dos danos diretos causados a nossa família quanto aos morais e extemporâneos.
No que tange aos danos materiais, esses são aqueles relativos às despesas advindas de uma conduta ilícita – seja de pessoa física ou de pessoa jurídica. Havendo erro, irresponsabilidade, negligência ou imprudência de alguém nada mais justo que o causador do dano repare tais gastos. Nesses casos é imprescindível que a vítima do dano tenha as provas demonstradas das despesas, tais como receitas médicas, orçamentos, fotos, testemunhas, e notas fiscais.
Entrementes,o que encontramos nas prateleiras dos mercados é um produto contendo até 30% do peso informado na embalagem constituído de gelo; e assim devemos ter cuidado com os ovos e chocolates não só na questão de peso como também do próprio consumo pois se precisarmos infelizmente podemos não ter a assistência de saúde que merecemos. A Santa Casa,na capital, está com atendimento comprometido passando por dificuldades, não podendo atender o ser humano com a dignidade necessária. São desde problemas de infiltração, passando pelos móveis deteriorados e a incrível falta de leitos para acolher aos pacientes que chegam de todos os rincões do Estado.
O que tenho percebido é que seria de bom alvitre um PROCON Municipal com o papel de analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões assim como auxiliar ao cidadão na fiscalização da qualidade de bens e serviços oferecidos e sendo o caso ajuizar as ações competentes para defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos e por derradeiro colocar a disposição dos consumidores os mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos de interesse da comunidade. Se nos calarmos agora, seremos levados pela chuva dos esquecimento e como dizia Martin Luther King, militante da paz e dos direitos humanos: "O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons".
*articulista





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