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Geral

Rosildo Barcellos - A questão do pára-brisa

Prof. Rosildo Barcellos - 03 de fevereiro de 2007 - 07:29

Com o objetivo de reduzir os riscos de lesões aos ocupantes do veículo e assegurar a visibilidade do motorista;já estão em vigor regras editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) .Trata-se da Resolução 216 que preconiza parãmetros para minimizar os efeitos segundo as situações supramencionadas . Outrossim esta definido que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular.
A chamada área crítica definida pela Resolução é, nos ônibus, microônibus e caminhões, aquela situada à esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante. Já nos demais veículos a área crítica considerada é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
Nas áreas do pára-brisa que não são consideradas críticas serão permitidos alguns danos. No caso dos ônibus, microônibus e caminhões serão permitidos até três danos, não ocorrendo trinca superior a 20 centímetros de comprimento e fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro. Nos demais veículos a Resolução permite no máximo dois danos sendo que no caso da trinca esta não poderá ser superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não deve ser superior a 4 centímetros de diâmetro.
Urge ressaltar que essa regulamentação já se encontra em vigor desde 27 de dezembro e nessa seqüência de chuvas que estamos tendo é importantíssimo conferir a situação não só do pára-brisas mas também do estado das palhetas, com vistas a manter os níveis de segurança em seus deslocamentos seja a passeio,seja a trabalho. A título de exemplo em cerca de 33 minutos, o volume de chuva que caiu em Campo Grande,capital de Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira (2 de fevereiro) chegou a 75 milímetros, conforme dados que foram repassados pela Defesa Civil municipal e com essa intensidade o seu sistema de acionamento de limpadores de pára-brisas tem de estar em perfeitas condições a fim de se evitar dissabores e imprevistos. Quem estiver com o veículo em desacordo estará sujeito às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada grave, com penalidade de cinco pontos na CNH, multa de 127,69 e sujeita-se a ! retenção do veículo para regularização.

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