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Rosildo Barcellos: A pulseira da discórdia

prof. Rosildo Barcellos - 14 de agosto de 2008 - 08:56

Frente a inúmeras prisões de empresários,banqueiros e detentores de mandato eletivo realizadas notadamente nestes últimos dois anos,por entenderem que os mesmos não oferecem risco potencial social ou periculosidade às pessoas, instalou-se uma discussão sobre a utilização das algemas para esse fim.Amplia-se a polêmica quando entramos na questão do ato de algemar o preso na presença da mídia televisiva, em especial com mãos para a frente para assegurar um "zoom" na tez melancólica do acusado aliás concordo me causa indgnação toda e qualquer forma de tratamento que implique na equiparação entre o acusado e o culpado.
Outrossim não podemos coadunar e sobretudo admitir tergiversação com vilipêndio da pessoa humana.Entrementes essa semana o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a súmula vinculante que determina em que situações podem ser usadas algemas em prisões e operações policiais. A partir de agora, o uso só será permitido em casos de receio de fuga ou de perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros, e a autoridade policial terá que justificar por escrito o uso do instrumento.
O texto final da súmula, que terá que ser seguido por todas as forças policiais e todas as instâncias do judiciário, ficou da seguinte maneira:
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
A pergunta que não quer calar é a seguinte: e se o preso efetivamente fugir, apesar de todas as cautelas? Como o preso será conduzido? De mãos dadas, lado a lado, mediante torção, gentilmente sob o olhar vigilante dos policiais? Como vigiar preso e o trajeto, simultaneamente, durante o deslocamento dos morros até a Delegacia de Polícia e evitar um possível resgate?
Isso me lembra o ano de 1871,quando surgiu um decreto imperial que, mitigando o Código Criminal, vedou o deslocamento de presos "com ferros, algemas ou cordas, salvo o caso extremo de segurança, que deverá ser justificado pelo conductor", sob pena de multa.Lembro também de 25 de dezembro de 2005 quando um pecuarista de Itaquiraí (MS), acusado de matar duas pessoas por causa de uma dívida de R$ 50, quando era conduzido de Itaquiraí para Naviraí, transportado sem algemas na parte traseira da Blazer da Polícia Civil, porque pessoa conhecida da região, sem antecedentes outros que não o investigado, agarrou o volante e jogou a viatura contra uma carreta. O acidente matou o policial Antônio Aparecido Pessin, 47 anos, e feriu mais quatro pessoas. O fazendeiro fugiu,assim sendo,por que cobrar do policial a oniciência que só pertence a Deus, para saber se alguém vai fugir ou atacá-lo depois de preso.Outros casos virão a sua memória...
Além disso é constrangedor a utilização da algema por um fraudador do INSS mas não é constrangedor ver um velhinho passar fome porque seu benefício foi fraudado e ele ter de passar horas na fila para seu recadastramento e retorno do benefício.Pra finalizar quero lembrar que a algema é uma palavra originária do idioma arábico, "aljamaa", que significa pulseira e entendo que muita gente precisa ganhar uma pulseira de presente para lembrar de toda a maldade que fez,muitas vezes a famílias inteiras,nos casos de sequestro.É um assunto que precisava ser um pouco mais repensado depois de um debate com a comunidade,haja vista que tem tanta coisa mais importante pra pensar,voces não acham?
*articulista

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