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Rosildo Barcellos: A magia dos faróis

Prof. Rosildo Barcellos - 10 de dezembro de 2007 - 07:46

\"Faróis de augúrio nos ferais escolhos,sempre, tenazes, para mim olhando.\" Apesar da magia dos sonetos do poeta simbolista brasileiro Cruz e Sousa que iniciam esse artigo alerto para o perigo que está rondando as estradas brasileiras nesse fim de ano.Não obstante a deprimência de tom e a acentuação do senso trágico de seus sonetos, sempre relacionados com a matéria, persiste a tendência em abstrair, em diluir a realidade na aspiração ansiosa pelo vago, fluido e indefinido, como talvez melhor exemplifiquem as tristezas incertas.E assim é o trânsito.Sempre paira uma aura de incerteza em cada trajeto e devemos fazer o possível para que esse clima de incerteza seja cada vez menor se depender de nós.Digo isso porque os motoristas de carros com defeitos nos sistemas de iluminação, limpador de pára-brisa e em vários outros pontos, tem dificuldade em trafegar pelas estradas com chuvas, nevoeiro e garoa e as verdadeiras tempestades que vem assolando a nossa região.

Essa preocupação é procedente, pelo fato de uma expressiva quantidade de automóveis apresentar pelo menos um defeito de “iluminação” (faróis e luzes em geral) quando submetidos a uma verificação e outros tantos mostrarem deficiência nos sistemas de limpador e lavador de pára-brisa. E realmente está comprovado que a iluminação, vedação do motor e limpadores de pára-brisa são as principais deficiências de manutenção apresentadas pelos automóveis em circulação e isso leva a inúmeros veículos parados nas ruas e avenidas de nossas cidades e também nas rodovias.Molhando o sistema elétrico do veículo ele deixa de funcionar quase imediatamente;além disso é nítida a necessidade de correção de pelo menos um ponto de iluminação, como faróis principais, lanternas, luzes de freio, ré, placa de sinalização e indicadores de direção nos veículos que transitam em rodovias federais.

Um dos assuntos discutidos recentemente entre os especialistas em trânsito do país versa sobre a Resolução número 18, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que recomenda o uso de farol baixo durante o dia, por todos os veículos, nas rodovias brasileiras. Desta feita o Deputado Federal Otávio Leite (PSDB-RJ) propõe como justificativa para o Projeto de Lei 561/07, que propugna por ser essa “recomendação” transformada em “exigência” e não apenas para as estradas, mas em todas as vias. O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 26 de março do ano em curso sendo, de imediato, encaminhado à comissão de Viação e Transporte.Mas enquanto as mudanças na legislação,como essa que eu descrevi não chegam, podemos fazer e realizar inúmeras atividades para diminuir os riscos de acidente

Uma delas é a regulagem da luz baixa do seu veículo.Na luz baixa, o farol do lado direito deve ter uma elevação de 15 graus em relação ao farol do lado esquerdo. Esse desnível permite iluminar melhor a margem direita da rodovia, tornando visíveis as placas de sinalização e o acostamento. O alcance da luz baixa deve ser de 75 metros. A regulagem correta dos faróis pode salvar vidas – 22% dos acidentes noturnos nas estradas são causados por ofuscamento e 36% por não terem uma visão completa da situação o que ocasiona atropelamento de pessoas e animais silvestres;além do sono porque o condutor fica forçando a vista para tentar enxergar melhor.Em contrapartida a regulagem da luz alta ,ao contrário da luz baixa, tem sua medida correta quando deixamos o facho de luz nivelado, sem a inclinação à direita. O farol alto nunca deve ser usado ao se cruzar com outro veículo. Com o impacto direto da luz nos olhos, o motorista que trafega em sentido contrário precisará de alguns segundos pa ra recobrar totalmente a visão, tempo suficiente para comprometer a sua segurança e a do outro usuário da via
Pela minha experiência acredito que a maioria dos motoristas não sabe, mas é necessário fazer revisões periódicas dos faróis do carro. As lâmpadas devem ser trocadas a cada dois anos, aproximadamente. Além disso, buracos e depressões nas cidades e estradas fazem com que os faróis percam a regulagem de fábrica em até três meses e desta maneira recomenda-se fazer uma revisão completa a cada noventa dias.Outro ponto que gostaria de me reportar é quanto ao farol de neblina pois eles não iluminam a sinalização vertical. Pode-se perfeitamente deixar ver uma placa de parada obrigatória num acesso ou cruzamento, ou uma informação importante pode não ser vista e ser então uma possibilidade de transtorno naquele trecho.E já que tem essa característica, muitos levantam a orientação do facho dos faróis de neblina, que passam a ofuscar os veículos que estão próximos. Fora a questão da altura em si, esses faróis não contam com a assimetria de facho dos faróis principais, acentuando o ofu scamento.
Lembro que a visão noturna fica reduzida a apenas um sexto da diurna. E, para evitar a indesejada e perigosa guerra de luz alta, convém que se mantenha os faróis sempre regulados e, é claro, utilize a luz baixa para não ofuscar a visão do condutor que trafega em sentido contrário ou nas ultrapassagens. O problema da luz alta ou faróis desregulados se agrava nos dias de chuva com a visibilidade extremamente prejudicada, com riscos de batidas frontais ou saídas da pista.Um farol bem regulado é indispensável para garantir a segurança no trânsito,além de haver um limite para a potência dos faróis, imposto pela resolução 692/88 do Contran: para os carros que funcionam com corrente elétrica de 12 Volts, são permitidas lâmpadas de 40 a 60 watts de potência Há alternativas no mercado para alterar a qualidade dos faróis, sem contrariar o Contran. São as chamadas cool blue e Silverstar, fabricadas pela Philips e Osran, respectivamente. A primeira tem potência de 60/55 watts e emite u ma luz mais branca, que melhora a visibilidade sem alterar o consumo de energia. A Silverstar, segundo a Osram, emite até 50% a mais de luz do que as convencionais, com alcance de 75 metros.Entretanto algumas pessoas fizeram alterações ilegais. A primeira delas é a utilização de farol com luz azul, verde ou neon, enquanto no Brasil só é permitida a amarela ou a branca.
Outro fator que não podemos esquecer é que diferente dos faróis de neblina dianteiros, os quais devem ser acesos assim que a visibilidade piorar, o uso de faróis de neblina traseiros só é permitido quando a visibilidade está reduzida a cinqüenta metros, isto porque a sua luminosidade é trinta vezes mais intensa do que as lanternas traseiras. Para uma visibilidade maior que cinqüenta metros, os faróis de neblina traseiros poderá cegar os motoristas. Os marcos reflexivos ao longo da estrada são de grande auxílio para estimar a faixa de visibilidade.já que os mesmos são posicionados em intervalos de cinqüenta metros.Por fim, enquanto aguardamos novos critérios nessa área assim como a Resolução 227 de 09/02/2007 mas que terá seus efeitos sentidos apenas a partir de 01/01/2009 não podemos esquecer que a correta normatização e verificação dos sistemas de iluminação e sinalização são de vital importância na manutenção da segurança do trânsito e da vida.
*articulista



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