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Rodrigo Cogo - Artigo: Eleições: valorizem seus direitos

Rodrigo Cogo* - 28 de abril de 2008 - 07:49

Nossa pitada jurídica desta semana pede licença ao amigo leitor para adentrar no universo eleitoral.
Calma, não serei candidato nas próximas eleições, não é isso!
O assunto de hoje envolve uma frase que ouvi em uma padaria, pronunciada por um jovem funcionário daquele estabelecimento.
Pois bem, o rapaz em tom mais do que indignado, em alta e boa voz afirmava a alguns fregueses que ali se encontravam: “não voto mais em eleição nenhuma. Esses políticos são todos iguais, todos estão aí pra enganar a gente”.
Caros leitores, existe alguma razão para a nossa pitada jurídica se preocupar com os dizeres desse jovem?
Antes de nossa resposta, atenção para alguns esclarecimentos: sempre abordamos em nosso espaço neste site algum tema ligado ao mundo do direito, ao universo jurídico. E é nesse sentido que trabalharemos neste ensaio.
Iniciamos nossa exposição apoiados na breve definição do Professor José Afonso da Silva, que ensina: “os direitos políticos positivos consistem no conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos governamentais. Eles garantem a participação do povo no poder de dominação política por meio das diversas modalidades de direito de sufrágio: direito de voto nas eleições, direito de elegibilidade (direito de ser votado), direito de voto nos plebiscitos e referendos, assim como por outros direitos de participação popular, como o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos”.
Nos termos expressos da Constituição Federal, em seu artigo 14 “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular”.
Como sempre dizemos, não estamos aqui para complicar, pelo contrário, nosso papel é de aproximação entre o direito e o leitor. Assim, o termo sufrágio, caso não seja conhecido por todos, significa a materialização da capacidade de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos do cidadão.
Pelas linhas acima que explicam a ligação entre o voto e a garantia de representação de quem exerce tal direito, responderemos à pergunta elaborada por este colunista, acreditando restar muito clara a nossa preocupação com a frase do jovem balconista da padaria, uma vez que ele parece desprezar a sua parcela ou quota de participação na sociedade em que vive, abrindo mão de um de seus direitos mais valiosos, o direito ao voto em uma eleição.
Adentrando um pouco mais na esfera jurídica da questão eleitoral, especialmente na seara que envolve o voto, é mais do que sabido pelos senhores que há previsão em lei da obrigatoriedade do voto no Brasil.
É o que dispõe o mesmo artigo 14 da Constituição Federal, mencionado anteriormente, que dita em seu parágrafo 1º: “O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos”.
Vale lembrar, a título de esclarecimento, que o voto é tido como de cunho obrigatório para os cidadãos entre dezoito e setenta anos.
A situação narrada inicialmente demonstra o descontentamento do jovem em questão com a classe política brasileira, tanto que ele generaliza e diz que todos os políticos estão aí para enganá-lo e enganar o povo.
Não podemos discordar de seu pensamento, até porque contra os fatos não há argumentos! Porém pela própria obrigatoriedade do voto em nosso país, sabemos que aquele rapaz sem esperança, desiludido, de algum modo terá que exercer o que a legislação brasileira prevê, ou anulando seu voto (o que não sugerimos), ou justificando sua ausência às urnas (o que só deve ser feito em casos de ausência real do domicílio eleitoral), ou ainda tornando branca a sua opção, o que convenhamos, é algo também não recomendável. O fato é que de alguma forma aquele jovem, sendo como o é, maior de 18 anos, terá que comparecer à Justiça Eleitoral, caso não queira ter problemas legais. Em tempo, não é nossa intenção debater a obrigatoriedade ou não do voto!
Ilegalidade da conduta de não votar bem explicada, o ponto crucial de nossa análise deve se voltar para a DEMOCRACIA. Conhecem este termo?
Acreditamos que muitos já ouviram falar desta expressão, mas na hora do voto, não a põem em prática: A palavra democracia tem sua origem na Grécia Antiga (demo = povo e kracia = governo). Este sistema de governo foi desenvolvido em Atenas (uma das principais cidades da Grécia Antiga). Embora tenha sido o berço da democracia, nem todos podiam participar (votar) nesta cidade, excluindo das votantes, por exemplo, as mulheres.
E hoje? E o Brasil?
Hoje é o voto que traduz a verdadeira democracia, o verdadeiro governo do povo, e o que é melhor, qualquer cidadão maior de dezesseis anos pode exercer tal direito em nosso país.
Se você não está satisfeito com o prefeito de sua cidade, se entende que o vereador escolhido por você na última eleição traiu o seu voto, se acha que é necessário alterar algum ponto na política ou até acha que tudo tem que ficar como está, prepare-se, informe-se sobre a melhor proposta, debata com a vizinhança os reais problemas de sua cidade e aí, faça valer o seu direito: vote!
Este é um ano em que você tem o poder de promover transformações ou, se estiver de acordo, manter as coisas como estão, mas não desista da democracia.
Não são raros os casos de gente que não leva as eleições a sério ou que, como o jovem narrado neste ensaio, abdica de seus direitos, e não vota.
Na política, sim, muitas vezes tida como suja, e mais uma vez invoco os fatos para dar razão a quem assim a define, nada está mais próximo do eleitor do que a eleição municipal, o que implica dizer que se não são seus conhecidos, os políticos nesta esfera de escolha situam-se bem mais próximos do cidadão que decide, facilitando o trabalho de observação e análise das propostas de campanha, além de também, pensando num possível fracasso futuro, ocorrer uma facilitação do processo de cobrança daquilo que fora prometido em palanque e não fora cumprido em gabinete.
Poderíamos ficar por dias apresentando novas idéias que incentivassem o processo eleitoral, que envolve a escolha do melhor candidato, o voto e ainda a fiscalização do trabalho do eleito, pela população. Porém, encerraremos por hora, com a certeza de que a melhor atitude é a ação e não a omissão.
Assim, a ação de votar, de forma consciente é bem mais proveitosa do que a omissão de simplesmente exonerar-se desta escolha. Nada é mais valioso na vida do que o direito de decidir o melhor para nós, para nossa família, para nossa cidade, para nosso Estado e para o nosso país. Da mesma forma que a ação de fiscalizar e cobrar o melhor trabalho do eleito também é direito e dever nosso.
Em 05 de outubro deste ano, mais uma vez é hora de escolher o melhor, mesmo que as opções não sejam as melhores. É preciso uma análise mais severa das candidaturas e de suas propostas e é mais do que essencial que tomemos o gosto pela cobrança durante os futuros mandatos que serão iniciados em 2009, punindo os “reprovados” com um sonoro não nas eleições seguintes, afastando assim gradativamente os oportunistas que se valem de nossa confiança e esperança, para realizarem verdadeiras “orgias” com o nosso suado dinheiro público!
Resumindo, amigo leitor: exerça o seu direito ao voto para que o seu direito de cobrança possa ser exercido!
Até a próxima!

*Sobre o autor: é Bacharel em Direito, Pós-graduado em Administração Pública e Didática Geral, Professor efetivo do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, UEMS, em Paranaíba, MS, onde ministra Direito Penal Parte Geral e Direito Penal Parte Especial.

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