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Geral

Rincón pode aguardar extradição em liberdade

13 de setembro de 2007 - 17:24

A necessidade de prisão preventiva para extradição começa a ser revista pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que o ex-jogador de futebol colombiano, Freddy Eusébio Rincón Valencia, pode aguardar em liberdade a extradição requisitada pelo governo do Panamá. Rincón é acusado de crimes contra a economia nacional, lavagem de dinheiro e associação ao tráfico de drogas.

A liberdade foi concedida amparada em três condições que devem ser cumpridas pelo jogador. Ele não pode deixar a cidade onde mora, São Paulo, sem autorização judicial; deve deixar seu passaporte em poder do Supremo e está obrigado a comparecer perante à Justiça sempre que requisitado.

O pedido de Habeas Corpus, concedido por cinco votos a três, pretendia reverter a prisão preventiva decretada pelo ministro Ricardo Lewandowski, em maio deste ano. O advogado de Rincón alega que a prisão seria ilegal. Motivo: não há mandado de prisão contra seu cliente no Panamá, além de outras possíveis irregularidades no processo de extradição.

O relator do Habeas Corpus, ministro Gilmar Mendes, concedeu o pedido entendendo que a liberdade do extraditando não atrapalharia as investigações no Panamá. O ministro já vinha defendendo a necessidade da Corte rever seu posicionamento sobre a prisão preventiva para fins de extradição. “Liberdade provisória é direito fundamental”, afirmou o ministro. Ele afirmou que por se tratar de uma pessoa pública e conhecida, comparecerá às solicitações judiciais. Segundo o ministro, não há compatibilidade da custódia com o princípio da proporcionalidade.

Os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Celso de Mello acompanharam o voto do relator. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, lembrou que em vários casos o Supremo vem reconhecendo a liberdade provisória a extraditando. De acordo com o ministro, dois valores estão em jogo: de um lado a pretensão de liberdade do jogador e, de outro, o dever do Brasil de cooperação internacional no combate a criminalidade política. “Isso não exime o STF de zelar pelos direitos fundamentais do extraditando”, afirma.

Os ministros que concederam a ordem manifestaram preocupação com o prolongamento excessivo de prisão preventiva devido ao sempre demorado processo de extradição.

Revista Consultor Jurídico

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