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Geral

RF parcela débitos a quem aderir ao Super Simples

02 de junho de 2007 - 09:43

Empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, terão antes que quitar seus débitos com a Receitas Federal e as dos estados e municípios. Para facilitar, serão criados programas de parcelamento de débito. O secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, explicou ontem que as parcelas terão um valor mínimo de R$ 100 e prazo máximo de 120 dias. A correção será feita com base na Selic, a taxa básica de juros, atualmente em 12,5% ao ano.

Ele ressaltou que o parcelamento só vale para os impostos incluídos no Simples Nacional, ou seja, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins, contribuição patronal ao INSS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso dos tributos federais; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no dos estaduais; e Imposto sobre Serviços (ISS), no dos municipais. Outros débitos, como IPVA ou IPTU, por exemplo, não poderão ser parcelados.

A partir do dia 1º de julho, quando passará a valer o Simples Nacional, as empresas que já eram optantes do Simples Federal (que não inclui ICMS e ISS) migrarão automaticamente para o novo sistema. Aquelas que não desejarem migrar terão até o dia 31 de julho para cancelar a opção. As empresas que ainda não fazem parte do sistema simplificado de pagamento de impostos poderão aderir entre os dias 1º e 31 de julho. Depois disso, só será possível aderir em janeiro de 2008. Já as novas empresas terão um prazo de dez dias após a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Fazenda estadual e municipal, para entrarem no sistema. Quem perder o prazo, também só poderá aderir em janeiro de 2008.

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