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Geral

Revogada prisão preventiva de idoso de 78 anos

Lígia Tiemi Saito/TJMT - 31 de maio de 2007 - 08:36

O juiz Adilson Polegato de Freitas, da 13ª vara criminal de Cuiabá, revogou nesta terça-feira (29/05) a prisão preventiva de um idoso de 78 anos, portador de câncer, acusado de ter assassinado a amante há 14 anos (processo nº. 19/2006). “A meu ver, a revogação de sua prisão é um imperativo humanitário. E sem dúvidas, a ampla e irrestrita defesa dos direitos humanos, fundamento da Republica Brasileira é garantia constitucional”, escreveu o magistrado em sua decisão.


Conforme o juiz, o motivo que ensejou a prisão preventiva não subsiste atualmente. “Analisando os autos, vejo que a medida constritiva se fundou na conveniência da ordem pública e na garantia de aplicação da lei penal, uma vez que o acusado não foi encontrado para ser citado e interrogado, estando em local incerto e não sabido. Aduz, entretanto, não ter sido encontrado porque se mudou de sua antiga residência para ficar mais próximo ao Hospital do Câncer, onde faz tratamento quase diariamente”, explicou o magistrado, frisando que o réu não terá acesso a tratamento de saúde adequado se estiver detido numa unidade prisional.


O acusado já comprovou seu novo endereço nos autos e se comprometeu a atender aos chamados da Justiça.


Crime


De acordo com informações contidas nos autos, no dia 07 de maio de 1993, por volta das 21h, o acusado (que mantinha uma relação extraconjugal com a vítima), combinou de encontrá-la na Avenida Prainha, em Cuiabá. Já com ela no carro, o acusado simulou ter avistado casualmente dois co-réus, com os quais já tinha acertado a morte da vítima, oferecendo-lhes uma carona.



Seguiram, então, para a região do Porto, onde numa esquina próxima ao supermercado Atacadão, o acusado deu um sinal aos seus comparsas que, valendo-se de um cordão, laçaram o pescoço da vítima, asfixiando-a. Ela foi assassinada dentro do carro.



O idoso não foi encontrado para ser citado pessoalmente, fato que motivou sua citação por edital e, não tendo este comparecido em juízo para ser interrogado, foi decretada sua revelia, e designada a Defensoria Pública para patrocinar-lhe a defesa. Como conseqüência, foi decretada sua prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para a garantia de eventual aplicação da lei penal.



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