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Geral

Revogação de emenda facilita hereditariedade em cartório

Malu Prado / Campo Grande News - 27 de abril de 2005 - 12:35

Foi revogado nesta quinta-feira na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul o artigo 31 da Constituição Estadual que prevê que sucessores dos serviços cartorários sejam escolhidos através de concurso público.
O cancelamento do artigo abre precedentes para que o sucessor do cartorário seja escolhido por hereditariedade ou indicação, em caso de morte do titular. O projeto de emenda constitucional que revoga o artigo é do deputado estadual Jerson Domingos (sem partido), que defende que a substituição deve ser escolha da família do cartorário que fez investimentos no serviço.
Uma ação Direta de Inconstitucionalidade do STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe que a transmissão do cargo seja hereditária ou por indicação. Na opinião do parlamentar, a revogação do artigo abre espaço para cartorário recorrer à Justiça caso a ação do Supremo for aprovada.
Por outro, a proibição também está prevista na Constituição Federal, que é a Lei máxima do País, e não pode ser contrariada pelas demais leis.
Agora o projeto será encaminhado para sanção do governador.

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