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Réus são condenados por homicídio em Corumbá

TJMS - 06 de julho de 2007 - 06:15

Em julgamentos distintos realizados no Tribunal do Júri de Corumbá, no mês de junho, os réus A.M.R e I. da S.A. foram condenados, pelo mesmo crime, respectivamente, a doze anos e seis meses e vinte e oito anos de reclusão em regime fechado. O réu A.M.R foi condenado como partícipe no crime, enquanto I. da S.A. foi condenado por homicídio qualificado, tendo como qualificadoras: vingança e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Consta na sentença de pronúncia, que os réus, no dia 11 de abril de 2005, por volta das 23h30, se dirigiram à residência da vítima A.M. de O. e, que o réu I. da S.A., mediante o emprego de arma de fogo, efetuou disparo contra a vítima, provocando-lhe ferimentos que deram causa à sua morte. O réu A.M.R. foi condenado como partícipe no homicídio, por estar junto ao autor do disparo no momento do ocorrido.

De acordo com os autos, os réus foram à casa da vítima com o objetivo de matar o irmão dela, com o qual tinham desavenças anteriores, referentes a dívidas deste com os denunciados, o que evidencia a torpeza da ação delituosa por eles praticada. Segundo depoimento das testemunhas do crime, os réus arrombaram a porta da casa da vítima e, sem qualquer tipo de conversa ou discussão, um deles a atingiu com o disparo, sem chance de defesa da ofendida.

O crime foi julgado perante o Tribunal do Júri pois, como forma de se respeitar o princípio constitucional do juízo natural disposto na Constituição Federal, é de competência do conselho de sentença popular julgar crimes dolosos contra a vida.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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