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Geral

Réus do mensalão serão interrogados em datas diferentes

STF - 06 de dezembro de 2007 - 20:22

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente, nesta quinta-feira (6), por maioria, recursos do presidente do PTB, ex-deputado Roberto Jefferson (RJ), e do ex-tesoureiro informal do partido Emerson Palmieri, na Ação Penal (AP) 470, do mensalão, determinando que os interrogatórios dos réus envolvidos nesta ação sejam realizados em datas não coincidentes, para permitir que os defensores dos co-réus assistam a eles.

A maioria dos ministros presentes à sessão plenária adotou, também, a proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, no sentido de que, quando os interrogatórios dos 40 envolvidos – a serem presididos por juízes federais em oito estados – realizarem-se em estados diferentes, sejam marcados com intervalos de pelo menos um dia, para permitir seu acompanhamento pelos defensores dos co-réus que assim o desejarem.

O STF rejeitou, entretanto, com a divergência apenas do ministro Marco Aurélio, pedido para que todos os envolvidos no processo fossem intimados de todos os interrogatórios. Prevaleceu o voto da maioria segundo o qual o Código de Processo Penal , em seu artigo 185, prevê apenas a obrigatoriedade da presença, além do juiz, do réu e de seu advogado nos interrogatórios. Portanto, a presença dos defensores dos co-réus é apenas uma faculdade. Os ministros entenderam que bastavam as intimações contidas nas cartas de ordem expedidas aos juízes federais pelo relator, determinando o interrogatório das partes. Por seu turno, os juízes devem comunicar as datas ao relator, que verificará se há ou não coincidências e, em então, dar o seu assentimento. Em seguida, o juiz intimará a parte.

O relator informou que falta apenas a Justiça Federal em Mato Grosso marcar as audiências para interrogatório dos réus lá domiciliados, pois as demais já foram marcadas. A primeira delas será em Pernambuco, no dia 14 deste mês. Já foram marcados interrogatórios, também, para os dias 17 e 18 deste mês, no Distrito Federal, respectivamente às 9h30 e 14h30 (dia 17) e 9h30, 14 e 16h30 (dia 18); dia 11 de janeiro de 2008, no Paraná; 16 de janeiro, na Bahia; 23 e 24 de janeiro, em São Paulo; 30 de janeiro, às 13h30, em Santa Catarina; e dia 12 de fevereiro, às 13h30, e dias 13 e 14 do mesmo mês, no Rio de Janeiro. Até agora, não há coincidência de datas.

Ao votar pelo indeferimento do pedido de Jefferson e Palmieri, o relator disse que, na era eletrônica, as partes podem tomar ciência do andamento de seu processo pela internet, no juízo incumbido de interrogá-los e no próprio STF.

O STF, também por maioria, rejeitou pedido de Jefferson e Palmieri para que fosse suspenso o prazo dado aos juízes federais para cumprimento das providências contidas nas cartas de ordem, enquanto se aguarda o julgamento de recursos. No início de novembro, Joaquim Barbosa deu prazo de 60 dias para cumprimento das cartas de ordem. Posteriormente, a Procuradoria Geral da República (PGR) requereu a juntada, aos autos, de diversos documentos, inclusive laudos do Instituto Nacional de Criminalística. Diante disso, em novo despacho, Barbosa ampliou o prazo para cumprimento das cartas de ordem para 90 dias.

O ministro Marco Aurélio foi voto discordante neste ponto, por entender que as cartas de ordem foram expedidas por decisão do Plenário do STF e não do ministro-relator, portanto, não poderia ser questionada por agravo regimental.

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