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Reunião no TJ discute implantação da audiência de custódia em MS

TJMS - 17 de julho de 2015 - 16:12

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. João Maria Lós, e o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Julizar Barbosa Trindade, acompanhados do juiz auxiliar da Presidência do TJMS, Luiz Antonio Cavassa de Almeida, reuniram-se no Salão Pantanal com representantes do Ministério Público, da Defensoria, da Amamsul, da Agepen e das polícias civil e militar para discutir a possibilidade de implantação da audiência de custódia nas 52 comarcas do Estado.

No encontro discutiu-se uma minuta de Provimento que disciplinará a realização das audiências, para que a administração do TJMS conhecesse as dificuldades e as sugestões de cada instituição, além de avaliar os pormenores estabelecidos na minuta. Ao final, os presentes comprometeram-se a enviar sugestões para possíveis alterações eu adaptações para as realidades das comarcas.

O presidente ressaltou que a implantação da audiência de custódia é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça para que o juiz examine exclusivamente a legalidade da prisão em flagrante. Para quem não conhece, a proposta de audiência de custódia foi lançada em fevereiro pelo CNJ para ser uma garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.

A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Na audiência, analisa-se a legalidade da prisão, sua necessidade, além da adequação da continuidade da prisão ou de eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

O rascunho do provimento estabelece, entre outras coisas, que a audiência de custódia (com prazo para realização de 24 horas após o recebimento do comunicado de prisão) poderá ser realizada na sala de audiências do juiz competente, ou ainda por videoconferência – sendo esta medida excepcional.

No texto da minuta considera-se também as disposições da Lei nº 12.403/2011, quando se impôs ao juiz a obrigação de converter a prisão em flagrante delito em prisão preventiva, se não for caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, com ou sem medida cautelar.

A implantação da audiência de custódia está de acordo com pactos internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

Participaram da reunião, além dos desembargadores e do juiz auxiliar da presidência do TJMS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, presidente da OAB/MS; Carmen Silvia Almeida Garcia, 2ª Subdefensora Pública-Geral de MS; Guilherme Cambraia de Oliveira, Defensor Público; Luiz Felipe Medeiros Vieira, presidente da Amamsul; Alexandre Magno Benites de Lacerda, chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Francisco Neves Jr., Coordenador Criminal do Ministério Público, Roberval Maurício Cardoso Rodrigues, Delegado-Geral da Polícia Civil; José Renato Hojas Lofrano, Corregedor Regional da Polícia Federal; Ailton Stropa Garcia, Diretor-Presidente da Agepen; Helton Fonseca Bernardes, secretário-Adjunto da Sejusp; Rafael Garcia Ribeiro, superintendente de Políticas Penitenciárias da Sejusp; Márcio Rogério Faria Custódio, delegado de Polícia Civil; Gustavo Henrique Pinheiro Silva, Defensor Público, além de representantes da Polícia Militar.

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