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Geral

Réu poderá ser citado pelos Correios

Agência Câmara - 05 de julho de 2004 - 11:09

Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania projeto de lei (PL 3531/04), do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), que prevê a utilização dos serviços da Empresa Correios e Telégrafos para o envio de citações aos réus de ação civil pública. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) estabelecendo que a citação por carta precatória, enviada pelo oficial de justiça, somente ocorrerá quando o Correio não conseguir entregar a correspondência.
De acordo com a proposta, o réu citado poderá postar sua resposta na agência local dos correios, endereçada a comarca onde se processar a ação. A resposta deverá estar dentro de envelope lacrado e com aviso de recebimento.

Declaração de Pobreza
O projeto determina ainda que o réu, impossibilitado de arcar com as despesas de postagens, poderá apresentar declaração de pobreza, que deverá ser encaminhada junto com a resposta ao juízo. Para respaldar a isenção do pagamento de postagens, o autor da proposta cita a Lei 1060/50 que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária às pessoas necessitadas.
Marcelo Guimarães explica que a medida, além de contribuir para a agilização de processos, irá reduzir despesas das comarcas. "Muitos processos se arrastam anos a fio, aguardando a citação do réu que, conseguindo se esquivar do oficial de justiça, obriga a renovação sucessiva de cartas precatórias", ressalta o parlamentar.

Tramitação
O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, está Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) onde aguarda parecer do relator, deputado Odair (PT-MG).



Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia

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