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Geral

Réu é condenado a pagar dívida de empréstimo

TJMS - 12 de março de 2014 - 19:15

O juiz da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou parcialmente procedente a ação ajuizada por M.M. S. contra A.D. da. S., condenado ao pagamento de R$ 46.200,00 por não realizar o pagamento de um empréstimo firmado com o autor.

O requerente alega que emprestou várias vezes dinheiro ao réu de maneira informal. No entanto, celebrou um contrato de parceria pecuária com a finalidade de garantir o recebimento desses empréstimos.

Sustenta o autor que firmaram o acordo por meio de um instrumento particular, sendo que estava prevista a entrega de 100 vacas de cria, solteiras e de raça nelore, com idade entre 3 a 8 anos e média de 11 arrobas por cabeça, utilizando-se como valor da dívida o da arroba da vaca, que era de R$ 42,00, totalizando o débito de R$ 46.200,00.

M.M.S. afirma ainda que o acordo firmado com o réu serviu para camuflar um empréstimo de dinheiro, sendo que o gado só existiu no contrato e que o valor do débito acrescido dos juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% chega a R$ 124.038,85.

Citado, o réu A.D. da. S. não apresentou contestação sobre o fato.

Conforme os autos, o juiz verificou que o réu não apresentou defesa e que, além disso, o autor conseguiu comprovar a dívida por meio de instrumento particular de contrato, motivo pelo qual foi decretada a revelia da dívida.

Por outro lado, o magistrado observou que o autor queria que o contrato firmado entre as partes fosse visto como forma de empréstimo e não de parceria simulado, mas conforme documentos juntados nos autos o valor devido pelo réu era de R$ 46.200,00.

Desse modo, o juiz julgou parcialmente a ação, pois os juros e a multa argumentados pelo autor não estavam previstos no contrato celebrado entre as partes.

Processo nº 0378406-71.2008.8.12.0001

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