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Geral

Réu é condenado a detenção por crime de desacato

TJMS - 17 de julho de 2013 - 17:34

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No dia 15 de setembro de 2007, por volta das 23 horas, o cidadão L.B. de O. foi até a sede da Polícia Militar do Município de Figueirão e, com o ânimo exaltado, passou a menosprezar os policiais militares que lá se encontravam, dizendo: "vocês são uns vagabundos, safados, não valem nada, bando de cachorros do governo". Pela atitude, o cidadão foi acusado pela prática de desacato, por ter infringido o preceito proibitivo constante no artigo 331 do Código Penal.

O juiz da Comarca de Costa Rica, Walter Arthur Alge Netto, julgou a acusação procedente e condenou o réu a seis meses de detenção pelo crime de desacato. As testemunhas arroladas pela acusação declararam que o réu estava aparentemente alcoolizado e que estava lá devido à prisão de seu colega “Barroso”, entre outras situações. De acordo com o juiz, a prova é segura e capaz de demonstrar que o denunciado realmente assacou ofensas contra as vítimas no exercício da função de policial militar.

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