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Geral

Retenção de 11% deve ter destaque na nota fiscal

AgPrev - 30 de junho de 2005 - 13:49

Empresas contratantes de serviços executados mediante a cessão de mão-de-obra são obrigadas a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher para a Previdência Social até o dia 2 do mês subseqüente ao da emissão da nota, em nome da prestadora. Cabe à empresa contratada destacar na nota fiscal o valor a ser retido, mas independente do destaque os 11% devem ser retidos pelas empresas contratantes.

A retenção dos 11% é uma antecipação da contribuição previdenciária da empresa prestadora de serviços, sem qualquer custo adicional para ambas as partes – contratante e contratada. A empresa cedente de mão-de-obra deve compensar-se dos valores retidos após a apuração do valor da contribuição previdenciária a pagar, calculada no fechamento da folha de pagamento dos funcionários.

Nem todos os serviços prestados por pessoas jurídicas estão sujeitos à obrigatoriedade da retenção dos 11% devido a diferença que há entre cessão de mão-de-obra e empreitada. Cessão de mão-de-obra, por exemplo, é quando se coloca à disposição do contratante profissionais que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, quaisquer que seja a natureza ou a forma de contratação.

Já a empreitada é a execução contratualmente estabelecida de tarefa, de obra ou serviço, por preço ajustado, com ou sem o fornecimento de materiais ou uso de equipamentos, tendo como objetivo um fim específico ou resultado pretendido. Nas duas situações se enquadram os serviços de limpeza, vigilância, de segurança, de construção civil, de natureza rural – desmatamento, lenhamento, aração, etc, de digitação e de preparação de dados para processamento.

Existem, ainda, os serviços que só se sujeitam à retenção dos 11% nos casos de contratação por cessão de mão-de-obra, como embalagem, cobrança, coleta ou reciclagem de lixo, copa, hotelaria, distribuição, treinamento e ensino, entrega de contas e de documentos, ligação e leitura de medidores, manutenção, montagem, secretaria e expediente, telemarketing, etc. A lista desses serviços pode ser consultada na Internet (www.previdencia.gov.br) ou PREVFone (0800 78 0191). (Ivan Cláudio – fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário/Ivan Kertzman).

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