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Resultados dos julgamentos do TJD

Federação Paulista de Futebol - 06 de abril de 2005 - 07:18

O Tribunal de Justiça Desportiva do futebol paulista, através de suas Comissões Disciplinares, divulgou as punições referentes ao julgamento desta segunda-feira, dia 04. De acordo com a Primeira Comissão, os jogadores Thiago Oliveira Santos, da Portuguesa, Ângelo Sampaio Benedeti, da Ponte Preta, e Fabiano Vieira Santos, do Atlético Sorocaba, todos denunciados no Artigo 254 foram suspensos por um jogo. Alessandro Conceição Pinto, do São Caetano, denunciado no Artigo 255, foi absolvido pelo TJD. A equipe do Oeste, de Itápolis, denunciado no Artigo 213, e o atleta do Flamengo, de Guarulhos, Rodrigo Sales da Costa, denunciado no Artigo 255, tiveram seu julgamento adiado para a próxima segunda-feira, dia 11 de abril. Os atletas do Mirassol, Daniel Carlos da Silva dos Anjos, denunciado no Artigo 255 e Adeilton Alves dos Santos, denunciado no Artigo 253, também vão aguardar até a próxima segunda-feira para terem seus processos julgados pelo TJD.Os atletas Rosimar da Silva, do XV de Jaú, e Alex Marques dos Santos e Carlos Alexandre D’Aquino, do Monte Azul, denunciados no Artigo 255, foram suspensos por uma partida.

Na Segunda Comissão Disciplinar, os atletas Glauber Leandro Honorato, do Palmeiras, denunciado no Artigo 253 e desclassificado para o 254, foi punido com dois jogos de suspensão. Gustavo Nery de Sá Silva, do Corinthians, denunciados no Artigo 253, desclassificado para o 255, foi suspenso por uma partida. Já os atletas Pedro Paulo Alvarez Castro, do Rio Branco, e Anderson Luiz da Silva, do Paulista, denunciados no Artigo 254 foram desclassificados para o Artigo 250 e foram suspensos por um jogo. A Francana teve o atleta Jones Alberto Brasão suspenso por um jogo após ser denunciado no Artigo 255 do CBJD. O atleta Maurício Assolini, do Noroeste, denunciado no Artigo 252, foi absolvido.Os atletas do Guaratinguetá, Leonardo Alves, denunciado no Artigo 253, desclassificado para o 255, foi suspenso por dois jogos. Eduardo Augusto da Silva, denunciado no Artigo 274 e 250 foi suspenso por 120 dias no 274 e um jogo no 250. Tarcisio Pugliesi Barbulho, preparador físico da equipe, denunciado nos Artigos 274 e 188, foi absolvido no 274 e suspenso por 30 dias no Artigo 188. A Matonense, denunciada nos Artigos 232 e 233, foi multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) no Artigo 232 e em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no Artigo 233.

A Terceira Comissão Disciplinar decidiu de acordo com os julgamentos do dia, as seguintes punições. O árbitro Sálvio Spinola Fagundes Filho, denunciado no Artigo 272, foi absolvido. Os atletas André Gustavo Cunha, do Palmeiras, denunciado no Artigo 250, foi suspenso por uma partida. Anderson Sebastião Cardoso, do América, de São José do Rio Preto, denunciado no Artigo 254, foi suspenso por duas partidas. Leonel Olímpio, do União Barbarense, denunciado no Artigo 255, foi suspenso por um jogo. Márcio Queiros de Pinho, do juventus, denunciado no Artigo 254, foi punido com doiis jogos de suspensão. O gandula do Comercial, de Ribeirão preto, Luiz Gonzaga da Silva, foi suspenso por 30 dias. João Paulo de Castro Ferreira, do Palmeiras B, desclassificado do Artigo 254 para o 250, foi suspenso por uma partida. Os atletas do XV de Piracicaba, Júlio César Machado Bezerra, denunciado no Artigo 254, e Marcos Rogério Rodrigues, denunciado no Artigo 253, assim como o Rio Claro FC, denunciado nos Artigos 211 e 170, tiveram seus julgamentos adiados para a próxima segunda-feira, dia 11 de abril.

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