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Restrição de concursos aos sábados é contestada no STF

STF - 25 de abril de 2006 - 07:57

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3714) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Lei nº 12142/05, do Estado de São Paulo. A norma estabeleceu que as provas de concursos públicos ou seleções de vestibulares realizados por universidades públicas ou privadas, não utilizem o horário de 8h às 18h dos sábados, quando algum candidato alegue impossibilidade de comparecimento por motivo de crença religiosa.

A Confenen alega que a lei estadual fere a Constituição Federal no tocante aos direitos e deveres individuais e coletivos e viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Segundo a entidade, a norma atacada também afronta o princípio de igualdade para acesso e permanência na escola, além da autonomia universitária.

A lei foi vetada integralmente pelo governador paulista, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa estadual, que justificou a publicação da norma como necessária para o exercício da “liberdade religiosa, valor a ser preservado pelo Estado Democrático de Direito.” Os advogados da Confenen rebatem a constitucionalidade do diploma exatamente por ele “minar garantias constitucionais de diversos outros grupos religiosos do Brasil.”

Na ADI, a Confenen pede a concessão de medida cautelar para que se suspenda, liminar e provisoriamente, os efeitos da Lei nº 12142/05 do Estado de São Paulo até o julgamento final da ação. No mérito, a entidade requer o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

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