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Geral

Restituir em créditos valor pago a mais é venda forçada

TJ/GO - 15 de maio de 2007 - 06:41

Configura venda forçada o ato de empresa de telefonia celular devolver, sob a forma de créditos, valores pagos a mais pelo cliente. Sob esse entendimento a Turma Julgadora Cível dos Juizados Especiais negou provimento a recurso interposto pela empresa Telegoiás Celular S.A. contra decisão do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, que a condenou pagar R$ 6 mil por danos morais a Eliana Dourado de Assis. A sessão, realizada na última sexta-feira (11), no auditório do Campus IV da Universidade Católica de Goiás , teve o juiz Ari Ferreira de Queiroz como relator e, como membros, os juízes Eduardo Pio Mascarenhas da Silva e Osvaldo Rezende Silva. A turma também julgou casos interessantes referentes a negativação do nome de pessoas físicas e faturas erradas, entre outros.

Por alguns meses Eliana Dourado, valendo-se da promoção "Vivo para Vivo", fazia ligações para pessoas que tinham seus celulares habilitados na mesma companhia e, entretanto, no momento de pagar a fatura, essas ligações, apesar do que enunciava a promoção ( de que seriam gratuitas dentro de um prazo específico) eram cobradas. Todos os meses, então, ela procurava a operadora e depois de muitos desgastes, conseguia ver reconhecido seu direito. Contudo, ao invés de receber em dinheiro os valores que havia pago a mais, Eliana ganhava novos créditos. Na ementa, a turma observou que, além de configurar venda forçada, "o simples fato de descumprir um contrato não é causa suficiente para justificar a condenação por danos morais, mas o é o abuso do fornecedor que, ciente do problema, demora mais que o razoável para corrigi-lo, expondo o consumidor a verdadeiro martírio de ter que esperar horas em telefones e dias sem atendimento".

A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Reparação por Danos Morais. Descumprimento de Contrato de Telefonia. Dificuldade do Consumidor para reaver o seu Direito. 1 - O simples fato de descumprir um contrato não é causa suficiente para justificar a condenação por danos morais, mas o é o abuso do fornecedor que, ciente do problema, demora mais que o razoável para corrigi-lo, expondo o consumidor a verdadeiro martírio de ter que esperar horas em telefones e dias sem atendimento. 2 - A autora comprovou que tinha direito a tantos minutos de ligações de "Vivo para Vivo" e que todos os meses teve que reclamar, com sucesso, para obter ganho de causa, embora ao invés de ver restituído o dinheiro, acabava ganhando novos créditos, o que pode ser considerado como verdadeira venda forçada. 3 - A indenização arbitrada em R$ 6 mil é medida de justiça, pois prestando-se para punir o causador do dano, não serve como fonte de enriquecimento da vítima. 4 - Recurso conhecido e desprovido. 5 - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos". (Patrícia Papini)

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