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Geral

Restaurantes e bares de MS deverão se adaptar aos portadores de necessidade

Lei foi publicada nesta quarta-feira (09/01) no Diário Oficial

Bruna Girotto - 09 de janeiro de 2013 - 07:31

Lei possibilita a utilização, com segurança e autonomia de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, que permita a participação em  eventos e consumo de produtos e serviços em MS
Lei possibilita a utilização, com segurança e autonomia de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, que permita a participação em eventos e consumo de produtos e serviços em MS

"Os cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares, no Estado de Mato Grosso do Sul, devem ter seus ambientes de uso comum adaptados aos portadores de necessidades especiais, segundo os critérios da norma de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e a equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050, ou outra que vier a sucedê-la".

Isto é o que prescreve o art. 1º da Lei nº 4.313/2013, publicada nesta quarta-feira (09/01), no Diário Oficial de mato Grosso do Sul.

Segundo a lei, "as rampas de acesso devem atender às seguintes dimensões e características:
I - largura mínima de noventa centímetros;
II - inclinação máxima de dezesseis por cento para vencer uma altura máxima de sessenta centímetros;
III - inclinação máxima de dez por cento para vencer alturas superiores a sessenta centímetros;
IV - ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.
Parágrafo único. A rampa de acesso poderá ser substituída por um equipamento eletromecânico.

Os estabelecimentos que descumprirem as disposições da lei terão multa diária aplicada no valor equivalente a 1.000 UFERMS, até o efetivo cumprimento.

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