Geral
Restaurantes e bares de MS deverão se adaptar aos portadores de necessidade
Lei foi publicada nesta quarta-feira (09/01) no Diário Oficial
"Os cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares, no Estado de Mato Grosso do Sul, devem ter seus ambientes de uso comum adaptados aos portadores de necessidades especiais, segundo os critérios da norma de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e a equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050, ou outra que vier a sucedê-la".
Isto é o que prescreve o art. 1º da Lei nº 4.313/2013, publicada nesta quarta-feira (09/01), no Diário Oficial de mato Grosso do Sul.
Segundo a lei, "as rampas de acesso devem atender às seguintes dimensões e características:
I - largura mínima de noventa centímetros;
II - inclinação máxima de dezesseis por cento para vencer uma altura máxima de sessenta centímetros;
III - inclinação máxima de dez por cento para vencer alturas superiores a sessenta centímetros;
IV - ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.
Parágrafo único. A rampa de acesso poderá ser substituída por um equipamento eletromecânico.
Os estabelecimentos que descumprirem as disposições da lei terão multa diária aplicada no valor equivalente a 1.000 UFERMS, até o efetivo cumprimento.