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Restam poucos dias para se aposentar com regra antiga

Correio do Estado - 02 de novembro de 2019 - 13:30

Quem está prestes a se aposentar ainda tem até o dia 19 de novembro, quando devem ser promulgadas as novas regras da reforma da Previdência, para buscar o benefício antes das mudanças que serão aplicadas. A reforma foi aprovada no Congresso Nacional – Câmara e Senado – e agora segue para promulgação. São muitas alterações no sistema previdenciário, como o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, idade mínima para aposentadoria, mudanças na regra de cálculo de benefício, mudança na pensão por morte e tantas outras que vão impactar a vida de todos os trabalhadores brasileiros. De acordo com a advogada Penélope Del Pino, especialista em Direito Previdenciário e da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS, ainda há tempo para buscar a aposentadoria antes que as novas regras entrem em vigor.

“As pessoas podem dar entrada enquanto a PEC não for promulgada. Na verdade, não tem uma data fixa para a promulgação, mas, a princípio, será até dia 19, porque eles fazem questão de que o presidente Bolsonaro esteja na solenidade. Quem der entrada antes disso pega as regras atuais, que na maioria das vezes são mais benéficas para aposentadoria”, explicou a advogada.

A especialista explica que as principais alterações na aposentadoria são a forma de cálculo e a aposentadoria por tempo de contribuição, que deixa de existir. Permanece apenas nas regras de transição. Por isso, segundo ela, é importante que o segurado procure um profissional (advogado) de sua confiança para ajudá-lo a escolher a melhor regra. “Pode acontecer de se encaixar em mais de uma regra de transição e é preciso cuidado para escolher a melhor”, afirmou.

Pontos
A advogada destaca que, para pedir a aposentadoria integral, é bem parecido com o que existe hoje. É a fórmula conhecida como 86/96. O cálculo é o seguinte: o trabalhador soma a idade com o tempo de contribuição, e essa soma deve resultar em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Além disso, para entrar nessa regra, o contribuinte deve ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens). A partir de 2020, a cada ano, a razão necessária aumentará 1 ponto. Assim, por exemplo, em 2020 será necessário que o trabalhador some 87 pontos, no caso de mulheres, e 97 pontos no caso de homens; em 2021, a soma será 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens); e assim por diante, até que a razão necessária alcance 100/105 pontos.

Por idade
Esta regra de transição destina-se àqueles que têm uma idade avançada, mas menos tempo de contribuição. Assim, por essa regra, o trabalhador terá de alcançar 60 anos de idade no caso de mulheres e 65 anos no caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A cada ano, esse requisito de idade mínima para mulheres aumentará 6 meses. Assim, em 2023, será igual à regra geral proposta pela reforma da Previdência, de 62 anos mínimo para mulheres. Além disso, para os homens, o requisito de tempo de contribuição também aumentará 6 meses por ano – até alcançar 20 anos de contribuição mínima necessária em 2029. Ao fim do período, a regra convergirá para o regime geral da nova Previdência.

Tempo de contribuição
Ainda em 2019, os contribuintes com a idade mínima de 56 anos para as mulheres e de 61 anos para homens – com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens – podem requerer a aposentadoria. Com a reforma, por essa regra, a idade mínima iria subir 6 meses a cada ano a partir de 2020, até igualar a proposta presente na reforma de 62 anos para as mulheres em 2031 e de 65 anos para homens em 2027.

Pedágio de 50%
Pelas regras atuais, o requisito mínimo de tempo de contribuição para se aposentar é de 30 anos. Se você está a menos de dois anos para atingir o tempo necessário, você pode entrar pela regra do pedágio. A ideia do pedágio é fácil: o trabalhador cumprirá na totalidade o tempo que falta de contribuição mais metade deste tempo restante (50%). Assim, para quem ainda falta 1 ano para se aposentar nas regras vigentes, iria cumprir 1 ano e meio no total (12 meses + 6 meses), explica a advogada.

Pedágio de 100%
De forma semelhante à regra de transição anterior, quem tiver completado a idade mínima para se aposentar hoje, de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, poderá utilizar da regra de pedágio. Assim, o trabalhador que utilizar da regra terá de contribuir pelo tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos) mais um pedágio de 100%, ou seja, igual esse número de tempo restante.

Assim, por exemplo, caso uma mulher estiver com 27 anos de contribuição na data em que a PEC for promulgada, precisará cumprir 6 anos para se aposentar (3 anos até os 30 de contribuição e outros 3 anos pelo pedágio).

Corrida
O aumento no volume de pessoas tentando a aposentadoria foi detectado também nos escritórios de advocacia especializados no assunto em Campo Grande. A orientação da advogada é para que as pessoas levantem documentos que possam comprovar os anos de trabalho.

“As pessoas podem, por exemplo, trazer o tempo que serviu no Exército. Ou então o período em que foi servidor público. Atenção também aos períodos trabalhados em locais insalubres. Se houver os documentos necessários, esse tempo poderá acrescido em 20% para mulheres e em 40% para os homens, destaca Penélope.

Já as pessoas que não conseguirem preencher os requisitos para se aposentar antes da reforma devem ter muita atenção na escolha da melhor regra de transição, que vai durar até 14 anos, quando então as novas regras serão aplicadas em sua integralidade para todos.

“Minha dica é que as pessoas juntem toda a documentação para tentar dar entrada antes da promulgação e aproveitar as melhores regras”, concluiu a advogada.

Benefício vem mais facilmente com ajuda especializada

O engenheiro mecânico e administrador de empresas César Coutinho, 62 anos, foi um destes segurados que correram para se aposentar antes das mudanças na Previdência. Ele, que mora atualmente nos Estados Unidos, já trabalhou por vários anos em empresas e também como autônomo no Brasil.

“Tenho acompanhado a reforma da Previdência e obviamente isso acendeu a luz amarela no meu caso para fazer avaliação do meu status. Eu sempre contribuí, seja de forma compulsória nas empresas, seja como autônomo. Grande parte da minha história profissional foi no mundo corporativo. Então, eu tinha o desconto compulsório compartilhado com a empresa e isso evoluiu normalmente. No entanto, parte do meu tempo de trabalho eu prestei serviços como empresário, trabalhei como um agente independente para gestão de mudança de empresas e também nas startups, como sócio. Diante disso, fui juntar os documentos e, de forma prática, eu tenho mais de 35 anos de trabalho, mas quando eu levantei essas informações constatei que por conta de várias mudanças eu perdi alguns carnês. Quando vi meu status da Previdência, comecei a perceber que, com a reforma, eu teria um prejuízo muito grande, após anos dedicados ao trabalho nas empresas privadas”, explica.

Diante da situação, ele conta que buscou ajuda de uma advogada especialista. “Tive a sorte de encontrar a Penélope. Ela clareou todo esse cenário para mim e fez uma avaliação da minha situação. Ela verificou que eu tinha carnês que não estavam averbados no INSS, embora tivesse contribuído. Entendemos então que seria melhor para mim dar entrada antes da homologação da reforma”, adiantou.

O trabalho já foi executado pela advogada e agora ele aguarda a finalização por parte do INSS. “Esse trabalho foi executado pela advogada e agora estou mais feliz porque acredito que o processo será positivo. Vou ganhar alguns anos com os carnês que ainda não estão averbados no INSS. A diferença eu posso indenizar de forma que eu consiga ter o justo benefício pelos anos de trabalho”, afirmou.

Ele ainda recomenda às pessoas que, independentemente do projeto de Previdência, sempre pensem no futuro. “Seja dono, seja na iniciativa privada, fiscalizem seus pagamentos de INSS e guardem essas informações até que o processo de fato seja finalizado de tal forma que você não precise provar aquilo que você fez”, finalizou.

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