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Restabelecida decisão que permitiu continuidade da concessão de Viracopos

A agência reguladora alegou descumprimento contratual e abriu o procedimento administrativo de caducidade do contrato de concessão firmado com as empresas que atualmente administram Viracopos, além de aplicar multa, suspensos pelo Juízo de Campinas.

STJ - 25 de janeiro de 2020 - 12:00

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial das empresas que detêm a concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos (SP). O ministro restabeleceu os termos da decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Campinas, que suspendeu a execução de multas contra a concessionária, bem como o processo administrativo de caducidade da concessão movido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A agência reguladora alegou descumprimento contratual e abriu o procedimento administrativo de caducidade do contrato de concessão firmado com as empresas que atualmente administram Viracopos, além de aplicar multa, suspensos pelo Juízo de Campinas.

A ANAC obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) permitindo o prosseguimento do processo, bem como a execução da multa por descumprimento do contrato.

No pedido de tutela provisória, a concessionária destacou ao STJ que o processo administrativo seria julgado na ANAC, nesta quarta-feira (22), e que a recuperação judicial das empresas que administram o aeroporto correria risco em caso de a caducidade ser decretada.

Segundo as recorrentes, de acordo com jurisprudência do STJ, toda e qualquer medida de constrição de bens de empresa em recuperação somente poderia ser tomada pelo juízo universal da recuperação judicial – no caso, a 8ª Vara Cível de Campinas.

Também argumentou que eventual decretação de caducidade, "além de levar a concessionária à falência, representará significativos prejuízos financeiros à Infraero e ao BNDES", e gerará "grave risco à continuidade dos serviços públicos essenciais lá prestados, o que afetará diretamente a coletividade".

Argumen​tos plausíveis
Ao analisar o pedido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que os argumentos jurídicos apresentados pela atual administradora do aeroporto de Viracopos são plausíveis.

Ele destacou que é do conhecimento de todos que as empresas que integram o grupo que administra o aeroporto estão sob recuperação judicial, e que por esse motivo o juízo da 8ª Vara Cível de Campinas deferiu medida cautelar para suspender as ações e execuções movidas contra a concessionária, bem como a execução da multa administrativa e do processo administrativo movido pela ANAC.

"É fora de dúvidas que eventual decisão da ANAC que resulte na decretação da caducidade da concessão ou mesmo na cobrança da multa administrativa tem grande potencial para influir, negativa e diretamente, no processo de recuperação judicial", explicou Noronha.

O contexto fático sugere, segundo o presidente do STJ, que seja seguida a orientação de que compete ao juízo universal da recuperação judicial decidir sobre bens e ativos de empresa recuperanda, independentemente da natureza jurídica da parte contrária.

"Vale dizer, é recomendável, neste momento, que atos constritivos ou que afetem o patrimônio das recuperandas – entre os quais a extinção do contrato de concessão/caducidade – sejam realizados pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Campinas", concluiu o ministro.

Noronha afirmou que o perigo na demora está evidenciado no caso, tendo em vista a realização da reunião da diretoria colegiada da ANAC para decidir sobre a caducidade do contrato, o que poderia inviabilizar a recuperação judicial das empresas que detêm a concessão de Viracopos.

"É interessante observar que o Órgão Especial do TJSP reconheceu não apenas a excelência dos serviços públicos prestados pela concessionária no Aeroporto Internacional de Viracopos, mas também o fato de que o processo administrativo de caducidade está fundado em inadimplementos de natureza financeira", ressaltou Noronha ao destacar que, pelo menos por agora, é recomendável que preponderem os princípios da preservação da empresa e da continuidade do serviço público.

No STJ, o recurso especial das empresas seguirá tramitando, sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, na Quarta Turma.

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