Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Resolução proibe acúmulo magistratura- magistério

Roberta Bastos/STJ - 25 de outubro de 2003 - 07:51

Foi publicada a Resolução 336 do Conselho da Justiça Federal (STJ), que proíbe ao magistrado federal a acumulação de mais de um cargo de professor, público ou particular. Essa proposta foi aprovada em 9 de outubro pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal, em sessão ordinária. A Resolução estabelece limites para o acúmulo do exercício da magistratura com o do magistério em toda a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Seu texto original está disponível para consulta no site do CJF (www.cjf.gov.br), no item "Consultas on-line", sub item "Resoluções do CJF".

A Resolução dispõe, ainda, que só será permitido ao juiz o exercício da docência se houver compatibilidade de horário com o do trabalho judicante, entendendo-se que o exercício da magistratura deve ser obrigatoriamente a sua atividade principal.

De acordo com a Resolução, o texto da Constituição Federal, no art. 95, que dispõe sobre o assunto, tem ensejado interpretações controvertidas, não apenas quanto à natureza pública ou privada do magistério, mas também quanto ao limite quantitativo da acumulação.

O juiz terá de informar à corregedoria do Tribunal Regional Federal a que esteja vinculado os horários das aulas que estará ministrando e o nome da entidade de ensino, no início de cada período letivo. Os desembargadores federais dos TRFs terão de comunicar suas atividades docentes ao presidente do Conselho da Justiça Federal.
Se o corregedor-geral tiver ciência de eventual exercício do magistério em desconformidade com a Resolução, deverá comunicá-lo ao Tribunal, que tomará as providências cabíveis.

A proibição de acumulação do magistério não se aplicará, contudo, às funções exercidas em curso ou escola de aperfeiçoamento da própria magistratura, mantidos pelo Poder Judiciário ou reconhecidos pelo Conselho da Justiça Federal.

A proposta original da Resolução havia sido elaborada pelo Fórum de Corregedores da Justiça Federal, em reunião no dia 5 de agosto deste ano e foi alterada pela Secretaria do Controle Interno do CJF, que sugeriu que o magistério não precisa ser necessariamente de nível superior, nem precisa a matéria lecionada ter correlação com a judicatura.

À época em que elaboraram a sua proposta, os corregedores ressaltaram a necessidade de se controlar as outras funções exercidas pelos juízes, pois constatam a ocorrência de diversos casos em que os juízes se dedicam mais ao magistério do que à prestação jurisdicional.



SIGA-NOS NO Google News