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Geral

Resolução nº149 prorroga prazos para o contribuinte

AgPrev - 11 de maio de 2004 - 15:21

Foi prorrogado para o próximo dia 31 de maio o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito (CND) e das Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN) vencidas a partir de 20 de abril, data de início da greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida consta da Resolução nº 149 do INSS, que prorroga também, para a mesma data, o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento especial façam a formalização do seu pedido.

Para formalizarem o parcelamento, os contribuintes devem enviar ao INSS, por correspondência registrada nos Correios, os formulários anexos à Instrução Normativa 91, devidamente preenchidos. Os formulários podem ser encontrados no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br.

Em Salvador, O envio deve ser feito para o Serviço de Recuperação de Créditos do INSS, na Rua Miguel Calmon, 395, salas 201/202, 2º andar, Bairro Comércio. Esclarecimentos e outras informações podem ser obtidos pelo telefone (71) 319-4657. O parcelamento é em 180 meses, com redução de 50% da multa, e o contribuinte que não o formalizar terá o pedido indeferido.

Certidão Negativa de Débitos - A CND é um documento emitido pelo INSS para as empresas e que prova a inexistência de débitos de contribuições previdenciárias. O prazo de validade da certidão é de 90 dias e não isenta o contribuinte da responsabilidade por dívidas apuradas pela fiscalização.

A Certidão Negativa de Débitos é exigida nos seguintes casos: para que as empresas participem de licitações públicas e alienação ou oneração a qualquer título de bens móveis ou imóveis; da pessoa física ou jurídica proprietária de obra de construção civil no ato da averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis; do incorporador, por ocasião da inscrição de incorporação no registro de imóveis e do produtor rural pessoa física e segurado especial quando da constituição de garantia para concessão de crédito rural.

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