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Geral

Resolução estabelece prazos para ICMS Ecológico Resíduos Sólidos

Folha do Povo - 15 de abril de 2015 - 09:00

Folha do Povo
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) publicou na segunda-feira (6) a Resolução Semade/MS n. 007, de 31 de março de 2015 que disciplina o procedimento de participação dos municípios na alíquota de distribuição do ICMS Ecológico para Resíduos Sólidos.

O período para o recebimento do Requerimento de Análise do ICMS Ecológico para o componente Resíduos Sólidos será de 15 de janeiro a 15 de maio de cada ano, para o exercício do ano subsequente.

Serão considerados para o cálculo do índice os seguintes parâmetros para pontuação: Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, com conteúdo mínimo elencado no art. 19 da Lei n. 12.305 de 02 de agosto de 2010, sendo admitidos os Planos de Resíduos Sólidos inseridos no Plano de Saneamento Básico previsto na Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, desde que tenham conteúdo mínimo equivalente ao disposto no art. 19 da Lei Federal n. 12.305/2010; Aterro sanitário e outras formas de destinação final ambientalmente adequada; Plano de Coleta Seletiva que atenda pelo menos 25% do volume de resíduos gerados, comprovados através da geração per capita diagnosticada no Plano de Gestão de Resíduos. Este item começara a ser distribuído quando pelo menos 10 (dez) cidades atenderem este quesito.

Na comprovação da destinação final de resíduos sólidos será admitida a disposição em aterros sanitários públicos ou particulares, comprovada mediante a apresentação do respectivo contrato de programa, contrato de rateio ou contrato de prestação de serviços, desde que o respectivo aterro esteja devidamente licenciado por órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA;
As ações apresentadas no Relatório de Execução do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, da documentação exigida, serão objeto de análise técnica e comprovação in loco.
Os documentos exigidos são:
a) Requerimento de Análise do ICMS Ecológico para Resíduos Sólidos, disponível no endereço eletrônico do Imasulwww.imasul.ms.gov.br;

b) Cópia do RG e CPF do signatário do Requerimento;

c) Cópia do ato de nomeação do signatário quando no exercício de cargo público;

d) Cópia do instrumento de procuração (vigente), quando for o caso;
e) Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305/2010, art. 19 ou, Plano de Saneamento Básico cujo item “Resíduos Sólidos” tenha conteúdo mínimo equivalente ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 12.305/2010;
f) Relatório de Execução do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos;

g) Cópia da Licença de Operação do aterro sanitário destinatário dos resíduos sólidos ou de outros tipos de destinação final ambientalmente adequada;

h) Documentação comprobatória da contratação da empresa terceirizada para a gestão de resíduos sólidos, quando couber;

i) Plano de Coleta Seletiva.
Informações adicionais no Imasul: 3318-5630

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